sexta-feira, 9 de setembro de 2011

Exclusivo: Ministério Público Recebe Denúncia de Agentes de Endemias de Canindé

Quase dois anos depois da promulgação do edital do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Canindé, as controvérsias sobre o certame não param. Dessa vez, a questão envolve uma gratificação de 40%  (GITQ), prevista para o cargo de Agente de Endemias e que não esta sendo paga  pela Secretaria de Saúde, que alega tratar-se de um erro durante a elaboração do edital.
Na manhã dessa sexta-feira (09), um documento assinado por 24 Agentes de  Endemias foi protocolado no Ministério Público, denunciando o  descumprimento do edital e pedindo o pagamento da gratificação, bem como os valores retroativos. 

 Acompanhe a seguir o teor da denúncia na integra: 


"Excelentíssimo Senhor Promotor de Justiça da Comarca de Canindé
DD. Antonio Sergio Peixoto Marques

Os agentes de endemias abaixo relacionados vêem, com os respeitos costumeiros, a presença de V.Exa., formalizar a denuncia a seguir:

CONSISTE A DENÚNCIA EM:

DOS FATOS

         Nossa Carta Magna vigente prevê que a investidura em cargo ou emprego público depende de concurso público (artigo 37, II da Constituição Federal), consagrando princípios como a democracia, a igualdade e a isonomia.   
         Preceitua a consagrada máxima que “o edital é a lei do concurso”, claramente identificado no principio da vinculação ao edital, que nada mais é que a certeza que todos os atos e condições que regem o concurso público unem-se e obedecem ao edital. Temos aqui uma óbvia aplicação dos princípios da legalidade e da moralidade. Podemos ainda atribuir aos editais os sub-princípios da boa-fé e da confiança.
Após está breve introdução, destacamos que em 17 de dezembro de 2009, a Prefeitura Municipal de Canindé lançou o edital N° 001/2009, tornando público às regras pelas quais realizaria seu concurso para o provimento de diversos cargos, dentre os quais o de agente de endemias. O certame fora conduzido pelo Serviço de Acompanhamento e Assessoria Pública – SERAP. O citado edital, além de conter a relação de cargos e vagas, tornava público também à remuneração, gratificação e vantagens cabíveis a cada categoria,
         Especificamente ao cargo de agente de endemias, o edital previa uma remuneração com vencimento base de um salário mínimo, em valores da época R$ 465, 00, acrescidos de Gratificação de Incentivo ao Trabalho de Qualidade (GITQ), da ordem de 40% sobre o vencimento base.
         Todos os candidatos se inscreveram e participaram do certame mediante o conhecimento dessas condições, ou seja, almejando se aprovado, ser efetivado no cargo em questão e receber o vencimento divulgado: o salário base + 40% deste, referente à GITQ. O concurso foi então realizado, promulgado e posteriormente os aprovados convocados.
         Ocorre que após os aprovados serem efetivados em seus cargos e já por 3 (três) vezes terem recebido seus vencimentos, constataram a desagradável surpresa do não cumprimento do disposto no edital. O vencimento atual dos agentes de endemias é composto do salário base (salário mínimo nacional) + 20% de insalubridade e apenas 15% de GITQ, bem distante dos 40% outrora apregoado no edital do Concurso Público que proveio o cargo.
         A explicação que obtivemos para tal despautério é que teria se cometido um erro na digitação dos percentuais no citado edital, explicação essa que não convence e mostra-se de extrema fragilidade. Ora, quase 2 (dois) anos após a publicação do edital é que esse erro é percebido? É no mínimo curioso que o alegado “erro” só tenha sido percebido na hora de honrar o disposto no edital, ou seja, efetuar o pagamento dos servidores. Convém ainda recordar, que o citado edital foi fruto de um Projeto de Lei amplamente debatido e aprovado na Câmara Municipal, foi ainda divulgado quase que a exaustão pela imprensa local e desde então, está disponível na página eletrônica da empresa organizadora do certame. Dito isso, se ressalte que em momento algum houve qualquer questionamento ou manifestação de reconhecimento de erro por parte dos organizadores do certame, no que diz respeito especificamente ao percentual da citada gratificação dos agentes de endemias.
         Entendemos que a Administração deva primar pela absoluta boa-fé, vinculando-se e cumprindo as regras legalmente e normativamente regentes do certame. Em um Estado Democrático não mais se admite que as regras do jogo sejam despeitadas, estatua-se uma coisa e faça-se outra. A confiança na atuação de acordo com o Direito é o mínimo que esperam os cidadãos concorrentes a um cargo ou emprego público
         A publicação do edital torna claro as regras que nortearão o certame, bem como a perspectiva de remuneração almejada pelos candidatos. Se qualquer alteração em um edital durante o transcorrer de um certame deve ser comunicada aos interessados e é moralmente questionável, o que então dizer de uma “alteração” realizada após a divulgação do edital, realização promulgação, convocação e efetivação de aprovados em um Concurso Público?
         Compreendemos que o Município não pode buscar qualquer expediente astucioso de interpretação ou uma mera desculpa para simplesmente fugir do cumprimento das regras editalícias. O principio da moralidade é ferido de morte, ao negar-se o disposto no edital, a Administração não pode simplesmente esquivar-se das regras que ela mesma criou, a confiança e a boa-fé exigem uma postura de respeito ao instrumento que vinculou poder público e candidatos, hoje servidores efetivos desse Município.

DO PEDIDO

         Finalmente diante do exposto, solicitamos que V. Exa. adote todas as medidas cabíveis para garantir que a Secretaria Municipal de Saúde cumpra o preceituado no edital 001/2009 e pague a gratificação devida de 40% de GITQ prevista, bem como o retroativo proporcional a cada mês em que o citado beneficio foi negado aos agentes.
         Na certeza de contar com o elevado espírito de homem público que tem V. Exa., aguardamos que todas as providências cabíveis sejam adotadas com a brevidade que o caso requer.

         Nestes Termos.
         P. e E. Deferimento.

         Canindé-Ce, 9 de setembro de 2011"

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