SAI EDITAL PARA O CONCURSO DE AGENTES DE SAÚDE DE TAUÁ
O PREFEITO DO MUNÍCIPO DE TAUÁ-CE,
Odilon Silveira Aguiar, no uso de suas atribuições legais, faz saber, por este
Edital, que realizará seleção para Agentes Comunitários de Saúde, através de
provas seletivas de caráter competitivo e com formação de cadastro de reserva,
sob Coordenação Técnico-administrativa da Coordenadoria de Atenção Básica da
Secretaria de Saúde de Tauá para provimento de categoria funcional de Agentes
Comunitários de Saúde conforme Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e
conforme MEDIDA PROVISORIA N. 297, de 09 de junho de 2006.
1.3 O processo seletivo será realizado pelo
INDES que se incumbirá de coordenar a elaboração, aplicação e julgamento das
provas, analisar e julgar os recursos interpostos nos prazos estipulados e
ainda os casos não previstos nesse edital, bem como apresentar a classificação
final.
2. CRONOGRAMA
Período
de Inscrição
|
23
à 27 de abril 2012
|
Local
de Inscrição
|
Secretaria
de Saúde de Tauá
|
Horário
de Inscrição
|
8:00 às 11:00 h
14:00
às 17:00 h
|
Homologação
das Inscrições
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30
de abril 2012
|
Local
de realização das provas
|
Lili
Feitosa – Liceu de Tauá
|
Data
e horário da prova escrita
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06/05/2012
às 13:30h às 17:30h
|
Data
do resultado da prova escrita
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15
de maio 2012
|
Data
para entrada de recurso para a prova escrita
|
16
de Maio 2012
|
Data
do resultado final
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25
de Maio 2012
|
Data
da homologação do resultado final
|
30 e Maio 2012
|
3. DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste
Processo Seletivo dar-se-á através dos meios de comunicação disponíveis e na
Secretaria Municipal de Saúde e na sede da Prefeitura.
4. DAS
DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÃO
NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
a. Antes de efetuar a inscrição, o candidato
deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos
exigidos;
b. Comparecer ao local de inscrição;
c. Preencher o requerimento de inscrição;
d. Entregar o requerimento de inscrição
devidamente preenchido, a declaração comprovando que reside na área, o
comprovante de residência e cópia da carteira de identidade;
e. A declaração de residência e a cópia da
carteira de identidade não serão devolvidas ao candidato durante o processo
seletivo público;
f. A inscrição só terá validade se o
comprovante estiver devidamente assinado e carimbado pelo responsável ou pessoa
designada pela comissão organizadora;
g. O candidato receberá no ato da inscrição o
respectivo comprovante de inscrição;
h. Será cobrada taxa de inscrição conforme
item 10 (dez) neste Edital;
i. O comprovante de inscrição deverá ser
mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização de todo o
processo seletivo especificado no item 17 (dezessete) deste Edital;
j. Os candidatos só terão acesso aos locais
dos processos seletivos com o comprovante de inscrição e carteira de identidade
original;
k. É vedada a inscrição condicional e
extemporânea, a via postal, a fax, ou a via correio eletrônico;
l. As informações prestadas na solicitação de
inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ao seu representante
legal, dispondo a COMISSÃO ORGANIZADORA do direito de excluir do Processo
Seletivo Público, em qualquer fase, aquele que cometer falhas nas informações
constantes no requerimento de inscrição e/ou que não preencher a solicitação de
forma completa e correta;
5. DA
HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
a. Após
o encerramento das inscrições será divulgado o AVISO contendo as inscrições não
homologadas;
b. Da
não homologação de inscrição caberá recurso que deverá ser reformulado no prazo
de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da
publicação do respectivo Aviso, mediante requerimento dirigido à Secretaria da
Saúde do Município de Tauá.
6. ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE
SAÚDE
Segundo a Portaria Nº 2.488,
de 21 de Outubro de 2011, são atribuições do Agente Comunitário de Saúde:
I - trabalhar com adscrição
de famílias em base geográfica definida, a microárea;
II - cadastrar todas as
pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
III - orientar as famílias quanto
à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV - realizar atividades
programadas e de atenção à demanda espontânea;
V - acompanhar, por meio de
visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As
visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os
critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade
sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma)
visita/família/mês;
VI - desenvolver ações que
busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS,
considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento
de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
VII - desenvolver atividades
de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à
saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e
coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue,
malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada,
principalmente a respeito das situações de risco; e
VIII - estar em contato
permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção
da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com
problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do
Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência
de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal,
estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.
Agente Comunitário de Saúde tem como
atribuição o exercício de atividades de prevenção a doenças e promoção à saúde,
mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas,
desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob
supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.
São atribuições dos Agentes Comunitários
de Saúde:
a. Deverão
servir de elo entre as comunidades e os serviços de saúde;
b. Auxiliar
as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde;
c. Identificar
situações de riscos individuais e coletivos;
d. Promover
educação à mudança no estilo e qualidade de vida;
e. Encaminhar
pessoas com agravo à saúde às Unidades Básicas de Saúde;
f. Efetuar
e manter atualizado o cadastramento das famílias da sua micro-área;
g. Estimular a participação comunitária;
h. Notificar
aos serviços de saúde as doenças que necessitam de vigilância;
i. Preencher
formulários dos Sistemas de Informação pertinentes à Estratégia Saúde da
Família;
j. Atuar no controle de doenças epidêmicas;
k. Participar das ações de saneamento básico
e melhoria do meio ambiente;
l. Acompanhar as condições de saúde das
crianças e gestantes prioritariamente;
m. Incentivar a vacinação;
n. Estimular o aleitamento materno;
o. Executar o controle das diarréias;
p. Prevenir doenças respiratórias;
q. Prestar orientações sobre cuidados de
higiene;
r. Executar tarefas afins;
s. Acompanhar por meio de visita domiciliar,
todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as
necessidades definidas pela equipe; (pacientes portadores de hipertensão,
diabetes, tuberculose, hanseníase e outros agravos);
t. Cumprir com as atribuições atualmente
definidas para os ACS, em relação à prevenção e ao controle da malária e da
dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002;De acordo com o artigo 3º, parágrafo
único da Lei Federal 11.350/2006 são também atividades do Agente Comunitário de
Saúde;
u. A
utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da
comunidade de sua área de atuação;
v. A
promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
w. O
registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde, de
nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
x. O
estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área
da saúde;
y. A
realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações
de risco à família;
z. A
participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras
políticas que promovam a qualidade de vida.
7. DA JORNADA DE TRABALHO
O Agente Comunitário de Saúde cumprirá
jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira,
respeitando o limite de 40 horas semanais.
8. SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
O salário base do Agente Comunitário de
Saúde é de 01 (um) salário mínimo em vigor.
9. NÚMERO DE VAGAS
O número de vagas para esse processo
seletivo e sua distribuição estão definido no ANEXO 2 deste Edital.
10. DAS INSCRIÇÕES
PERÍODO: 23 à 27 de abril de 2012
HORÁRIO: 8:00h ás 17:00h
LOCAL: Secretaria Municipal de Saúde de Tauá
11. DA
TAXA DE INSCRIÇÃO
a. O
candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00
(trinta reais) através de depósito identificado em conta corrente da Prefeitura
Municipal de Fundo Municipal de Saúde, Banco do Brasil, Agência 1155-X e Conta
Corrente nº 25431-2;
Obs.: não serão aceitos como comprovante
os depósitos efetuados em caixas eletrônicos;
b. A
inscrição somente será acatada após a comprovação de pagamento da taxa de
inscrição, mediante entrega de cópia do comprovante de pagamento no local das
inscrições até às 17:00h do último dia de inscrição;
c. É
vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para
outros concursos;
d. Não
haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar;
e. Em
hipótese alguma será devolvida a taxa de inscrição.
12. DOS
REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a. Ter
no mínimo 18 anos completos à data do término das inscrições (data do término
das inscrições);
b. Ter
a escolaridade exigida no requisito específico – ensino médio ou antigo 2º
grau;
c. Residir
na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do
presente edital de processo seletivo público (art.6º, capítulo I, Lei
11.350/2006);
OBS: Se detectado a não residência na
área geográfica do candidato a ocupar uma das vagas de preenchimento por ordem
de classificação, o mesmo será automaticamente eliminado do processo seletivo e
em caso de aprovação e convocação, desligado de suas atribuições.
d. Não
se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, Cap XVI da
Constituição Federal);
e. Ser
brasileiro nato ou naturalizado de acordo com a Constituição, capítulo 12;
f. Ter
aptidão física e mental para o exercício da função.
13. DOS
REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES
A função, a quantidade de vagas, a carga
horária, a remuneração e o requisito da escolaridade exigida para preenchimento
das vagas são constantes no quadro a seguir:
FUNÇÃO
|
N.º
DE VAGAS
|
CARGA
HORÁRIA
|
REMUNERAÇÃO
|
REQUISITO
ESPECIFICO
|
AGENTE
COMUNITÁRIO DE SAÚDE
|
46
|
40
horas/semanais
|
01
(UM) SALÁRIO MÍNIMO
|
Ensino
Médio
|
14. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE
DEFICIÊNCIA
a. Das vagas destinadas na presente seleção,
5%(cinco por cento) serão providas na forma do parágrafo 2º, do artigo 5º, da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b. O candidato que se declarar portador de
deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos;
c. Para concorrer a uma dessas vagas o
candidato deverá:
· No
ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
· Encaminhar
cópia dos documentos pessoais e laudo médico(original ou cópia autenticada),
emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da
deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças(CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
d. O fornecimento do laudo médico (original
ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais, por qualquer via, são
de responsabilidade exclusiva do candidato;
e. O candidato portador de deficiência poderá
requerer, por escrito, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia da
realização das provas, indicando as condições de que necessita para a
realização destas, conforme o previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do
Decreto nº 3.298/99 e suas alterações;
f. O laudo médico (original ou cópia
autenticada) e as cópias dos documentos pessoais terão validade somente para
este Processo Seletivo Público e não serão devolvidos, assim como não serão
fornecidas cópias dessa documentação;
g. A relação dos candidatos que tiveram a
inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será
divulgada na sede da Secretaria da Saúde e da Prefeitura, 26 de Abril de 2012;
h. O candidato disporá de um dia, a partir da
data de divulgação da relação citada na alínea anterior, para contestar, por
escrito, o indeferimento, pessoalmente. Após esse período não serão aceitos
pedidos de revisão;
i. Os candidatos que se declararem portadores
de deficiência, se não eliminados no concurso, à medida que forem convocados,
submeter-se-ão à perícia médica promovida por equipe multiprofissional de
responsabilidade do Município de Tauá, formada por profissionais que verificará
a sua qualificação como deficiente, o grau da deficiência e a compatibilidade
entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do
Decreto Nº 3.298/99 e alterações posteriores;
j. Os candidatos deverão comparecer à perícia
médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de
deficiência, com expressa referência ou código correspondente da Classificação
Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Nº 3.298/99
e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência;
k. A reprovação na perícia médica ou o
não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas
aos candidatos em tais condições;
l. O candidato portador de deficiência
reprovado na perícia médica, figurará na lista de classificação geral;
m. Os candidatos que se declararem, no ato da
inscrição, portadores de deficiência, caso não eliminados do concurso e
considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista
específica e figurarão também na lista de classificação geral.
15. DO
PEDIDO DE INSCRIÇÃO
O pedido de inscrição se constituirá do
preenchimento de formulário próprio e entrega dos seguintes documentos:
a. Fotocópia
do CPF;
b. Fotocópia
da cédula de identidade que permitia a identificação do candidato;
c. Fotocópia
do comprovante de escolaridade do ensino médio – certificado de conclusão;
d. Fotocópia
de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone ou INCRA ou
contrato de locação do imóvel);
e. Apresentar
certidão negativa de criminalidade (antecedentes criminais) e/ou policial
(folha corrida) nos últimos 5 anos;
f. Fotocópia do título de eleitor e
comprovante de votação no último pleito;
g. No caso do sexo masculino, documento
comprobatório está quite com o serviço militar;
h. Ficha de inscrição corretamente preenchida
e assinada, fornecida no ato da inscrição; juntamente com cópia autenticada do
documento de identidade do procurador;
i. 01 fotografia 3x4 recentes e iguais;
j. Comprovante de pagamento da inscrição;
k. Os documentos supracitados deverão está
acompanhados de um envelope opaco, tamanho 35 x 25 cm ;
l. Os envelopes acima citados serão
identificados com o nome do candidato, endereço, telefone de contato e vaga
para a qual pretende concorrer através de etiquetas entregues no ato da
inscrição;
m. Declaração comprovando que reside na
microárea de atuação;
n. No
ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante devidamente
assinado pelo atendente/conferidor;
o. Não
será admitido pedido de inscrição que não estiver devidamente preenchido ou que
apresente rasuras ou emendas, não sendo permitida ainda, inscrição condicional
ou por correspondência;
p. Será
permitida inscrição por procuração, com firma reconhecida, e apresentação de
cópia autenticada do documento de identidade do procurador.
q. Em
hipótese alguma serão deferidas inscrições sob a condição: por via postal, via
fax ou internet;
r. O
protocolo de pedido de inscrição implica por parte do candidato;
1. No
conhecimento e aceitação de todas as normas fixadas no presente Edital;
2. No
compromisso de apresentar, todos os requisitos exigidos para a contratação;
3. Em
prévia aceitação do cumprimento da jornada de trabalho fixada para a função,
local de trabalho que lhe for destinado (pela escolha da área de cobertura),
dentro do expediente estabelecido para o mesmo.
s. A
aprovação no presente Processo Seletivo NÃO gera direito à
contratação imediata do candidato aprovado, que fica facultado da administração
municipal;
t. Não
serão contratados candidatos aprovados nesse Processo Seletivo, quando se
tratar de ex-servidor municipal, estadual ou federal, cuja demissão tenha sido
por abandono de cargo ou que tenha questão judicial contra o município, a bem do
serviço público;
u. O
local e o número da sala da realização das provas serão posteriormente
informados, a ser publicado no quadro próprio da Secretaria de Saúde do
Município de Tauá-CE;
v. O
candidato que necessitar de atendimento especial quando da realização da prova
(sinistros, cadeirantes, usuários de próteses ou órteses) deverá assinalar a
opção existente na ficha de inscrição. Nos casos de não solicitação expressa
neste impresso a comissão não se responsabilizará pela sua concessão;
w. Os
documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a
permitir com clareza, sua identificação do candidato;
x. O
candidato que apresentar para a sua inscrição declarações e documentos falsos
será eliminado do processo seletivo.
16. DO
PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo constará de prova objetiva (conhecimento especifico) e
produção textual de caráter classificatório e eliminatório.
17. DO LOCAL,
HORÁRIO E DURAÇÃO, DATA DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA
a. Local: As
provas serão realizadas no Lili Feitosa - Liceu de Tauá. A identificação
da sala da realização das provas serão informados aos candidatos através dos
meios de comunicação disponíveis no município, na Secretaria Municipal de
Saúde, e na sede da Prefeitura;
b. Horário
e Duração da Prova: Das 13:30h às 17:30h. Duração de 4 (quatro) horas,
sendo que os três últimos candidatos deverão entregar as provas
simultaneamente, não sendo permitido disposições contrárias.
c. Data da
Prova: A prova será realizada no dia 06 de maio de 2012.
Será realizada prova objetiva, de
múltipla escolha, contendo 20
questões de conhecimentos específicos e uma redação com mínimo de 20 linhas e
no máximo 30 linhas.
1. A
prova objetiva e a redação serão realizadas dentro do mesmo horário a critério
de início de cada uma pelo próprio candidato;
2. Para
a prova objetiva será atribuído o valor de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos para
cada questão, num total de 10,00 (dez) pontos. Para a produção textual com nota
variável de 1 (um) a 10 (dez) de acordo com a compatibilidade do tema e com as
normas ortográficas vigentes (Novo Acordo Ortográfico). Os conteúdos
programáticos estão estabelecidos no anexo I, parte integrante deste Edital.
3. 60
minutos antes do término da prova será entregue 01 (um) cartão resposta aos
candidatos para preenchimento e entrega ao fiscal no ato da entrega da prova
escrita.
4. Em
todas as questões do cartão-resposta deverá ser, assinalada, apenas 01(uma)
alternativa correta. Questões com mais de uma resposta assinalada, com emendas
ou rasuras, ainda que legíveis ou que não tenham sido respondidas, serão
consideradas nulas.
5. Terminada
o tempo da prova objetiva e da produção textual o candidato deverá entregá-las junto
à folha de respostas imediatamente.
6. Não
haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem a realização
das mesmas fora do horário e local estabelecidos para os candidatos.
7. Será
excluído do recinto de realização de provas e eliminado do presente Processo
Seletivo, por ato da Comissão Organizado, o candidato que:
8. Tiver
atitude de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer das pessoas da
Comissão Organizadora ou Examinadora, fiscais ou autoridades presentes;
9. For
surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha,
por gestos, verbalmente ou por escrito, bem como utilizando-se de livros,
notas, impressos ou aparelhos eletrônicos (Palmtops, computadores, relógios
digitais,walkmans,celulares e etc.).
10. Será
considerada nula a prova do candidato quando o mesmo retirar-se do recinto,
durante a realização, sem a devida autorização do membro da Comissão
Organizadora.
11. Será desclassificado do Processo Seletivo
o candidato que se ausentar da sala de realização da prova num intervalo de
tempo menor que 30 minutos.
12. Os
candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas
no mínimo 30(trinta) minutos antes do horário marcado para o início da mesma,
munidos da Cédula de Identidade e caneta esferográfica azul ou preta.
13. Em
nenhuma hipótese será permitido que o candidato se ausente do recinto de
realização da prova com o caderno de questões em mãos.
18.DA CORREÇÃO DAS
PROVAS
As provas objetivas serão corrigidas sob
a responsabilidade da empresa INDES por processamento convencional ou
eletrônico.
19.DO RESULTADO
Será considerado aprovado o candidato
que alcançar nota mínima de 7.0(sete) pontos em cada prova.
a. O
resultado final será publicado no quadro próprio da Secretária de Saúde do
Município e da prefeitura municipal;
b. Ocorrendo
igualdade de escore terá preferência, para efeito de classificação, o candidato
que tiver maior idade;
c. É
facultado ao candidato interpor recurso dirigido á Comissão Organizadora,
protocolado na própria Secretaria de Saúde, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, contadas da data de
divulgação do ato que deseja impugnar;
d. Em
se tratando de recurso sobre o resultado das provas, será concedida vista da
prova escrita ao candidato ou seu representante legalmente constituído, desde
que apresente o respectivo mandato;
e. Não
será permitida vista de provas depois de exaurido o prazo previsto para
recurso. Serão indeferidos liminarmente, os recursos que não se apresentarem
devidamente fundamentados quanto à questão ou pontos recorridos, bem como os
interpostos fora do prazo. Os recursos que não estiverem devidamente
fundamentados e protocolados serão imediatamente indeferidos;
f. Interposto
o recurso da revisão de provas o expediente será encaminhado à Comissão
Organizadora;
g. A
Comissão Organizadora, depois de conhecer as razões apresentadas pelo
recorrente, fará a revisão, objeto do recurso e emitirá parecer fundamentado, só
podendo propor alteração na nota atribuída anteriormente, se ficar evidenciado
que houve erro de fato na correção ou na aplicação do critério de julgamento da
prova;
h. A
Comissão Organizadora providenciará nova listagem com o resultado decorrente do
recurso, se houver alteração do resultado;
i. As
respostas aos recursos apresentados pelos candidatos, nas Etapas do Processo
Seletivo, serão divulgadas na Secretaria Municipal de Saúde, para conhecimento
de todos os candidatos, no prazo de 96 (noventa e seis) horas após o término do prazo de recurso;
j. Os
interessados terão conhecimento do provimento dos recursos mediante divulgação
por afixação, por edital, no quadro próprio da Secretaria de Saúde do
Município;
k. O
candidato que FALTAR a primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado será
eliminado.
20.DO RESULTADO DO
PROCESSO SELETIVO
O resultado do processo seletivo será
divulgado de de 2012, através dos meios de comunicação disponíveis no
município, na Secretaria Municipal de Saúde, e na sede da Prefeitura.
21.DA CONTRATAÇÃO
a. A
aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação imediata,
facultado que fica a critério da Administração Municipal;
b. A
contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, e será precedida
da comprovação de todos os requisitos gerais e específicos, e ainda no
atendimento das condições constitucionais e legais;
c. Os
candidatos aprovados, quando convocados para a contratação deverão se submeter
a exames clínicos para atestar a saúde dos mesmos;
d. Em
caso de desistência oficializada, será convocado o candidato subsequente, de
acordo com a ordem de classificação.
22.DISPOSIÇÕES FINAIS
a. Será
excluído de qualquer etapa do Processo Seletivo, por ato da Secretaria
Municipal da Saúde, o candidato que:
i. Fizer
qualquer documento com declaração falsa ou inexata;
ii. Ser
culpado de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada
da realização das provas ou ter se utilizado de qualquer meio para burlar o
processo seletivo;
iii. Deixar
de apresentar quaisquer documentos probantes dos requisitos exigidos.
b. Não
serão fornecidas declarações ou certidões de aprovação no referido Processo
Seletivo, valendo para qualquer fim, cópia da publicação do resultado e
classificação final afixado;
c. Havendo
o deferimento de algum recurso interposto sujeitam-se os candidatos às
alterações na classificação;
d. Em
caso de empate na classificação final terá preferência, para efeito de
classificação, o candidato que tiver mais idade;
e. Em
caso de mudança de endereço ou de telefone, o candidato deverá comunicar
imediatamente à Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde
para a devida atualização, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja
possível sua convocação por falta da citada atualização;
f. Será
considerado inabilitado, perdendo direito à contratação, o candidato que
convocado para assumir a vaga, não comparecer no prazo máximo de 3 (três) dias
úteis, contados da data da publicação do Edital de Convocação;
g. Os
casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e o Secretária
Municipal da Saúde.
Gabinete da Secretaria Municipal da
Saúde, em Tauá–CE, aos 10 de abril de 2012.
Raphael Moura
Chaves
Odilon Silveira de Aguiar
Secretario Municipal de
Saúde
Prefeito Municipal
CONHECIMENTO ESPECÍFICO:
Portaria Nº
2488/GM de 21 de Outubro de 2011.
Aprova a Política Nacional de Atenção
Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da
Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de
Agentes Comunitários de Saúde (PACS).
Vigilância em Saúde:
Dengue, Esquistossomose , Hanseníase,
Tuberculose, Malária , Tracoma.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria
de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – 2. ed. rev. – Brasília:
Ministério da Saúde, e 2008. (Cadernos de Atenção Básica). N°21
Guia Prático dos Agentes Comunitários de
Saúde
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria
de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – – Brasília – DF – 2009
A B C D E das Hepatites Virais para
Agentes Comunitários de Saúde.
Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria
de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, AIDS e Hepapites Virais. Brasília,
2009.
PRODUÇÃO TEXTUAL: DISSERTAÇÃO
Características Textuais:
· Paragrafação;
· Argumentação;
· Uso inadequado da 1° pessoa gramatical;
· Afirmação descontextualizada;
· Coerência;
· Repetição de idéias e/ou palavras;
· Excesso de palavras;
· Translineação;
· Rasuras e Legibilidade;
· Inadequação ás instruções
FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO
SELETIVO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE
INSCRIÇÃO Nº__________________
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME:
|
FILIAÇÃO:
|
DATA
DE NASCIMENTO: ___/____/____ IDADE: ________
|
NATURALIDADE:
_____________________ ESTADO CIVIL:____________
|
IDENTIDADE:
______________________ CPF: ________________________
|
ENDEREÇO:
_______________________________________NÚMERO:______
|
BAIRRO/LOCALIDADE:___________________________________
DISTRITO : ___________________
|
CIDADE:____________________________
ESTADO:_____________________
|
PORTADOR
DE DEFICIÊNCIA OU DE ALGUMA NECESSIDADE ESPECIAL? ( )NÃO (
)SIM QUAL? __________________________
|
MARCAR ÁREA DE ATUAÇÃO:
|
( ) ACS - ESF ALDEOTA;
( ) ACS – ESF ODILON AGUIAR
|
( ) ACS - ESF ALTO BRILHANTE;
( ) ACS - ESF BEZERRA E SOUSA
|
( ) ACS – ESF TAUAZINHO II
(Meireles) (Vaga 01); ( ) ACS – ESF COLIBRIS
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( ) ACS – ESF TAUAZINHO II
(Meireles) (Vaga 02)
|
( ) ACS – ESF TAUAZINHO I
(Tauazinho) (Vaga 01)
|
( ) ACS – ESF TAUAZINHO I
(Tauazinho) (Vaga 02)
|
( ) ACS – ESF ANA ALVES(Vaga
01); ( ) ACS –ESF ANA
ALVES(Vaga 02)
|
( ) ACS - ESF SÃO
GERALDO(Vaga01); ( )ACS - ESF JOSÉ ÓSIMO (Vaga01)
|
( ) ACS-ESF SÃO GERALDO (Vaga
02); ( ) ACS – ESF JOSÉ ÓSIMO (Vaga02)
|
( ) ACS - ESF SÃO GERALDO (Vaga
03); ( ) ACS – ESF JOSÉ ÓSIMO (Vaga03)
|
( ) ACS-ESF SÃO GERALDO (Vaga
04); ( ) ACS – ESF JOSÉ ÓSIMO (Vaga04)
|
( )ACS-ESF ALTO NELÂNDIA(Vaga
01); ( ) ACS-ESF ALTO NELÂNDIA(Vaga 02)
|
( ) ACS – ESF MARRECAS (Vaga
01); ( )ACS–ESF
MARRECAS(Vaga02)
|
( )ACS-ESF
MARRECAS(Vaga03);
( )ACS–ESF MARRECAS(Vaga04)
|
( ) ACS – ESF MARRUAS (Vaga
01);
( )ACS – ESF MARRUAS (Vaga 02)
|
( )ACS–ESF SANTA
TEREZA(Vaga01); ( )ACS–ESF SANTA
TEREZA(Vaga02 )
|
( )ACS–ESF SANTA TEREZA(Vaga03)
|
( )ACS–ESF BARRA NOVA
(Vaga01); ( )ACS–ESF BARRA NOVA
(Vaga02 )
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( )ACS–ESF CARRAPATEIRAS
(Vaga01); ( )ACS–ESF CARRAPATEIRAS (Vaga02 )
|
( )ACS –ESF INHAMUNS
(Vaga01); ( )ACS–ESF INHAMUNS (Vaga02 )
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ASSINATURA
LEGÍVEL DO CANDIDATO:
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ASSINATURA
LEGÍVEL E CARIMBO DO ATENDENTE/CONFERIDOR
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DECLARAÇÃO
Declaro para os devidos fins de
inscrição no Processo Seletivo Público para Agente Comunitário de Saúde da
Família do município de Tauá Edital nº 01/2012 que eu,______________________________________________________,
CPF nº_______________ resido com ____________________________, grau de
parentesco _______________________, no endereço
________________________________________, desde o dia ______de
____________________ de _________. Segue em anexo a fotocópia do comprovante do
respectivo endereço.
Local e data
______________ - CE ____/_____/_____
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