terça-feira, 17 de abril de 2012

SAI EDITAL PARA O CONCURSO DE AGENTES DE SAÚDE DE TAUÁ


O PREFEITO DO MUNÍCIPO DE TAUÁ-CE, Odilon Silveira Aguiar, no uso de suas atribuições legais, faz saber, por este Edital, que realizará seleção para Agentes Comunitários de Saúde, através de provas seletivas de caráter competitivo e com formação de cadastro de reserva, sob Coordenação Técnico-administrativa da Coordenadoria de Atenção Básica da Secretaria de Saúde de Tauá para provimento de categoria funcional de Agentes Comunitários de Saúde conforme Lei Federal nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 e conforme MEDIDA PROVISORIA N. 297, de 09 de junho de 2006.



DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 A Seleção destina-se classificar candidatos para provimento de 46 vagas para Agentes Comunitários de Saúde nas localidades descobertas, conforme o anexo II deste Edital. 1.2 O certame está regido por este Edital e executado por uma Comissão Organizadora, Deliberativa e Executora do Processo Seletivo Público designada pela Secretaria da Saúde do Município de Tauá, de agora em diante denominada COMISSÃO ORGANIZADORA. Os membros desta Comissão deverão ser escolhidos entre técnicos e pessoas com representatividade da administração municipal, com suporte da empresa INDES – Instituto de Desenvolvimento Econômico e Social para elaboração das provas para o processo seletivo com a finalidade de planejar, autorizar as ações, organizar as atividades a serem realizadas, propiciando meios para dar transparência à presente seleção. Portanto a INDES terá autoridade máxima durante a seleção.
1.3 O processo seletivo será realizado pelo INDES que se incumbirá de coordenar a elaboração, aplicação e julgamento das provas, analisar e julgar os recursos interpostos nos prazos estipulados e ainda os casos não previstos nesse edital, bem como apresentar a classificação final.
1.4 A Seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá o exame de habilidade e conhecimento, mediante a aplicação de prova objetiva (conhecimento especifico), produção textual.

2.     CRONOGRAMA

Período de Inscrição
23 à 27 de abril 2012
Local de Inscrição
Secretaria de Saúde de Tauá
Horário de Inscrição
8:00 às 11:00 h
14:00 às 17:00 h
Homologação das Inscrições
30 de abril 2012
Local de realização das provas
Lili Feitosa – Liceu de Tauá
Data e horário da prova escrita
06/05/2012 às 13:30h às 17:30h
Data do resultado da prova escrita
15 de maio 2012
Data para entrada de recurso para a prova escrita
16 de Maio 2012
Data do resultado final
25 de Maio 2012
Data da homologação do resultado final
30  e Maio 2012

3.     DA DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através dos meios de comunicação disponíveis e na Secretaria Municipal de Saúde e na sede da Prefeitura.

4.     DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
a.       Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos;
b.       Comparecer ao local de inscrição;
c.        Preencher o requerimento de inscrição;
d.       Entregar o requerimento de inscrição devidamente preenchido, a declaração comprovando que reside na área, o comprovante de residência e cópia da carteira de identidade;
e.        A declaração de residência e a cópia da carteira de identidade não serão devolvidas ao candidato durante o processo seletivo público;
f.         A inscrição só terá validade se o comprovante estiver devidamente assinado e carimbado pelo responsável ou pessoa designada pela comissão organizadora;
g.       O candidato receberá no ato da inscrição o respectivo comprovante de inscrição;
h.       Será cobrada taxa de inscrição conforme item 10 (dez) neste Edital;
i.         O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado nos locais de realização de todo o processo seletivo especificado no item 17 (dezessete) deste Edital;
j.         Os candidatos só terão acesso aos locais dos processos seletivos com o comprovante de inscrição e carteira de identidade original;
k.       É vedada a inscrição condicional e extemporânea, a via postal, a fax, ou a via correio eletrônico;
l.         As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato ao seu representante legal, dispondo a COMISSÃO ORGANIZADORA do direito de excluir do Processo Seletivo Público, em qualquer fase, aquele que cometer falhas nas informações constantes no requerimento de inscrição e/ou que não preencher a solicitação de forma completa e correta;

5.     DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

a.                 Após o encerramento das inscrições será divulgado o AVISO contendo as inscrições não homologadas;
b.                Da não homologação de inscrição caberá recurso que deverá ser reformulado no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da publicação do respectivo Aviso, mediante requerimento dirigido à Secretaria da Saúde do Município de Tauá.

6.     ATRIBUIÇÕES DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE
Segundo a Portaria Nº 2.488, de 21 de Outubro de 2011, são atribuições do Agente Comunitário de Saúde:
I - trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea;
II - cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados;
III - orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis;
IV - realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea;
V - acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês;
VI - desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;
VII - desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e
VIII - estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.
Agente Comunitário de Saúde tem como atribuição o exercício de atividades de prevenção a doenças e promoção à saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do Sistema Único de Saúde e sob supervisão do gestor municipal, não sendo permitido desvio de função.
São atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde:
a.                 Deverão servir de elo entre as comunidades e os serviços de saúde;
b.                Auxiliar as pessoas e os serviços na promoção e proteção da saúde;
c.                 Identificar situações de riscos individuais e coletivos;
d.                Promover educação à mudança no estilo e qualidade de vida;
e.                 Encaminhar pessoas com agravo à saúde às Unidades Básicas de Saúde;
f.                  Efetuar e manter atualizado o cadastramento das famílias da sua micro-área;
g.                 Estimular a participação comunitária;
h.                Notificar aos serviços de saúde as doenças que necessitam de vigilância;
i.                   Preencher formulários dos Sistemas de Informação pertinentes à Estratégia Saúde da Família;
j.                   Atuar no controle de doenças epidêmicas;
k.                Participar das ações de saneamento básico e melhoria do meio ambiente;
l.                   Acompanhar as condições de saúde das crianças e gestantes prioritariamente;
m.              Incentivar a vacinação;
n.                Estimular o aleitamento materno;
o.                Executar o controle das diarréias;
p.                Prevenir doenças respiratórias;
q.                Prestar orientações sobre cuidados de higiene;
r.                  Executar tarefas afins;
s.                 Acompanhar por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; (pacientes portadores de hipertensão, diabetes, tuberculose, hanseníase e outros agravos);
t.                  Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS, em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 03 de janeiro de 2002;De acordo com o artigo 3º, parágrafo único da Lei Federal 11.350/2006 são também atividades do Agente Comunitário de Saúde;
u.                A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade de sua área de atuação;
v.                A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;
w.              O registro para fins exclusivos do controle e planejamento das ações de saúde, de nascimento, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
x.                O estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;
y.                A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;
z.                 A participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

7.     DA JORNADA DE TRABALHO
O Agente Comunitário de Saúde cumprirá jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, respeitando o limite de 40 horas semanais.

8.     SALÁRIO E REMUNERAÇÃO
O salário base do Agente Comunitário de Saúde é de 01 (um) salário mínimo em vigor.

9.     NÚMERO DE VAGAS
O número de vagas para esse processo seletivo e sua distribuição estão definido no ANEXO 2 deste Edital.

10.                       DAS INSCRIÇÕES
PERÍODO: 23 à 27 de abril de 2012
HORÁRIO: 8:00h ás 17:00h
LOCAL: Secretaria Municipal de Saúde de Tauá



11.                        DA TAXA DE INSCRIÇÃO

a.                 O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 30,00 (trinta reais) através de depósito identificado em conta corrente da Prefeitura Municipal de Fundo Municipal de Saúde, Banco do Brasil, Agência 1155-X e Conta Corrente nº 25431-2;
Obs.: não serão aceitos como comprovante os depósitos efetuados em caixas eletrônicos;
b.                A inscrição somente será acatada após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição, mediante entrega de cópia do comprovante de pagamento no local das inscrições até às 17:00h do último dia de inscrição;
c.                 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros ou para outros concursos;
d.                Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição preliminar;
e.                 Em hipótese alguma será devolvida a taxa de inscrição.

12.                        DOS REQUISITOS PARA INSCRIÇÃO
a.                 Ter no mínimo 18 anos completos à data do término das inscrições (data do término das inscrições);
b.                Ter a escolaridade exigida no requisito específico – ensino médio ou antigo 2º grau;
c.                 Residir na área da comunidade em que pretende atuar, desde a data da publicação do presente edital de processo seletivo público (art.6º, capítulo I, Lei 11.350/2006);
OBS: Se detectado a não residência na área geográfica do candidato a ocupar uma das vagas de preenchimento por ordem de classificação, o mesmo será automaticamente eliminado do processo seletivo e em caso de aprovação e convocação, desligado de suas atribuições.
d.                Não se enquadrar na vedação de acúmulo de cargos (artigo 37, Cap XVI da Constituição Federal);
e.                 Ser brasileiro nato ou naturalizado de acordo com a Constituição, capítulo 12;
f.                  Ter aptidão física e mental para o exercício da função.



13.                       DOS REQUISITOS E ESPECIFICAÇÕES
A função, a quantidade de vagas, a carga horária, a remuneração e o requisito da escolaridade exigida para preenchimento das vagas são constantes no quadro a seguir:

FUNÇÃO
N.º DE VAGAS
CARGA HORÁRIA
REMUNERAÇÃO
REQUISITO ESPECIFICO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
46
40 horas/semanais
01 (UM) SALÁRIO MÍNIMO
Ensino Médio

14.                       DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

a.                 Das vagas destinadas na presente seleção, 5%(cinco por cento) serão providas na forma do parágrafo 2º, do artigo 5º, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
b.                O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos;
c.                 Para concorrer a uma dessas vagas o candidato deverá:
·             No ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;
·             Encaminhar cópia dos documentos pessoais e laudo médico(original ou cópia autenticada), emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças(CID-10), bem como a provável causa da deficiência.
d.                O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia dos documentos pessoais, por qualquer via, são de responsabilidade exclusiva do candidato;
e.                 O candidato portador de deficiência poderá requerer, por escrito, atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia da realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme o previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações;
f.                  O laudo médico (original ou cópia autenticada) e as cópias dos documentos pessoais terão validade somente para este Processo Seletivo Público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias dessa documentação;
g.                 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na sede da Secretaria da Saúde e da Prefeitura, 26 de Abril de 2012;
h.                O candidato disporá de um dia, a partir da data de divulgação da relação citada na alínea anterior, para contestar, por escrito, o indeferimento, pessoalmente. Após esse período não serão aceitos pedidos de revisão;
i.                   Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, à medida que forem convocados, submeter-se-ão à perícia médica promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do Município de Tauá, formada por profissionais que verificará a sua qualificação como deficiente, o grau da deficiência e a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do Decreto Nº 3.298/99 e alterações posteriores;
j.                   Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ou código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto Nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência;
k.                A reprovação na perícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições;
l.                   O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica, figurará na lista de classificação geral;
m.              Os candidatos que se declararem, no ato da inscrição, portadores de deficiência, caso não eliminados do concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista específica e figurarão também na lista de classificação geral.

15.                       DO PEDIDO DE INSCRIÇÃO
O pedido de inscrição se constituirá do preenchimento de formulário próprio e entrega dos seguintes documentos:
a.                 Fotocópia do CPF;
b.                Fotocópia da cédula de identidade que permitia a identificação do candidato;
c.                 Fotocópia do comprovante de escolaridade do ensino médio – certificado de conclusão;
d.                Fotocópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone ou INCRA ou contrato de locação do imóvel);
e.                 Apresentar certidão negativa de criminalidade (antecedentes criminais) e/ou policial (folha corrida) nos últimos 5 anos;
f.                  Fotocópia do título de eleitor e comprovante de votação no último pleito;
g.                 No caso do sexo masculino, documento comprobatório está quite com o serviço militar;
h.                Ficha de inscrição corretamente preenchida e assinada, fornecida no ato da inscrição; juntamente com cópia autenticada do documento de identidade do procurador;
i.                   01 fotografia 3x4 recentes e iguais;
j.                   Comprovante de pagamento da inscrição;
k.                Os documentos supracitados deverão está acompanhados de um envelope opaco, tamanho 35 x 25 cm;
l.                   Os envelopes acima citados serão identificados com o nome do candidato, endereço, telefone de contato e vaga para a qual pretende concorrer através de etiquetas entregues no ato da inscrição;
m.              Declaração comprovando que reside na microárea de atuação;
n.                No ato da inscrição o candidato receberá seu respectivo comprovante devidamente assinado pelo atendente/conferidor;
o.                Não será admitido pedido de inscrição que não estiver devidamente preenchido ou que apresente rasuras ou emendas, não sendo permitida ainda, inscrição condicional ou por correspondência;
p.                Será permitida inscrição por procuração, com firma reconhecida, e apresentação de cópia autenticada do documento de identidade do procurador.
q.                Em hipótese alguma serão deferidas inscrições sob a condição: por via postal, via fax ou internet;
r.                  O protocolo de pedido de inscrição implica por parte do candidato;
1.     No conhecimento e aceitação de todas as normas fixadas no presente Edital;
2.     No compromisso de apresentar, todos os requisitos exigidos para a contratação;
3.     Em prévia aceitação do cumprimento da jornada de trabalho fixada para a função, local de trabalho que lhe for destinado (pela escolha da área de cobertura), dentro do expediente estabelecido para o mesmo.
s.                A aprovação no presente Processo Seletivo NÃO gera direito à contratação imediata do candidato aprovado, que fica facultado da administração municipal;
t.                 Não serão contratados candidatos aprovados nesse Processo Seletivo, quando se tratar de ex-servidor municipal, estadual ou federal, cuja demissão tenha sido por abandono de cargo ou que tenha questão judicial contra o município, a bem do serviço público;
u.               O local e o número da sala da realização das provas serão posteriormente informados, a ser publicado no quadro próprio da Secretaria de Saúde do Município de Tauá-CE;
v.               O candidato que necessitar de atendimento especial quando da realização da prova (sinistros, cadeirantes, usuários de próteses ou órteses) deverá assinalar a opção existente na ficha de inscrição. Nos casos de não solicitação expressa neste impresso a comissão não se responsabilizará pela sua concessão;
w.              Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza, sua identificação do candidato;
x.                O candidato que apresentar para a sua inscrição declarações e documentos falsos será eliminado do processo seletivo.

16.                       DO PROCESSO SELETIVO
O Processo Seletivo constará de prova objetiva (conhecimento especifico) e produção textual de caráter classificatório e eliminatório.

17. DO LOCAL, HORÁRIO E DURAÇÃO, DATA DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

a.                 Local: As provas serão realizadas no Lili Feitosa - Liceu de Tauá. A identificação da sala da realização das provas serão informados aos candidatos através dos meios de comunicação disponíveis no município, na Secretaria Municipal de Saúde, e na sede da Prefeitura;
b.                Horário e Duração da Prova: Das 13:30h às 17:30h. Duração de 4 (quatro) horas, sendo que os três últimos candidatos deverão entregar as provas simultaneamente, não sendo permitido disposições contrárias.
c.                 Data da Prova: A prova será realizada no dia 06 de maio de 2012.
Será realizada prova objetiva, de múltipla escolha, contendo 20 questões de conhecimentos específicos e uma redação com mínimo de 20 linhas e no máximo 30 linhas.
1.                 A prova objetiva e a redação serão realizadas dentro do mesmo horário a critério de início de cada uma pelo próprio candidato;
2.                 Para a prova objetiva será atribuído o valor de 0,5 (zero vírgula cinco) pontos para cada questão, num total de 10,00 (dez) pontos. Para a produção textual com nota variável de 1 (um) a 10 (dez) de acordo com a compatibilidade do tema e com as normas ortográficas vigentes (Novo Acordo Ortográfico). Os conteúdos programáticos estão estabelecidos no anexo I, parte integrante deste Edital.
3.                 60 minutos antes do término da prova será entregue 01 (um) cartão resposta aos candidatos para preenchimento e entrega ao fiscal no ato da entrega da prova escrita.
4.                 Em todas as questões do cartão-resposta deverá ser, assinalada, apenas 01(uma) alternativa correta. Questões com mais de uma resposta assinalada, com emendas ou rasuras, ainda que legíveis ou que não tenham sido respondidas, serão consideradas nulas.
5.                 Terminada o tempo da prova objetiva e da produção textual o candidato deverá entregá-las junto à folha de respostas imediatamente.
6.                 Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas, nem a realização das mesmas fora do horário e local estabelecidos para os candidatos.
7.                 Será excluído do recinto de realização de provas e eliminado do presente Processo Seletivo, por ato da Comissão Organizado, o candidato que:
8.                 Tiver atitude de desacato, desrespeito ou descortesia com qualquer das pessoas da Comissão Organizadora ou Examinadora, fiscais ou autoridades presentes;
9.                 For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por gestos, verbalmente ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas, impressos ou aparelhos eletrônicos (Palmtops, computadores, relógios digitais,walkmans,celulares e etc.).
10.            Será considerada nula a prova do candidato quando o mesmo retirar-se do recinto, durante a realização, sem a devida autorização do membro da Comissão Organizadora.
11.            Será desclassificado do Processo Seletivo o candidato que se ausentar da sala de realização da prova num intervalo de tempo menor que 30 minutos.
12.            Os candidatos deverão comparecer ao local designado para a realização das provas no mínimo 30(trinta) minutos antes do horário marcado para o início da mesma, munidos da Cédula de Identidade e caneta esferográfica azul ou preta.
13.            Em nenhuma hipótese será permitido que o candidato se ausente do recinto de realização da prova com o caderno de questões em mãos.

18.DA CORREÇÃO DAS PROVAS
As provas objetivas serão corrigidas sob a responsabilidade da empresa INDES por processamento convencional ou eletrônico.

19.DO RESULTADO
Será considerado aprovado o candidato que alcançar nota mínima de 7.0(sete) pontos em cada prova.
a.                 O resultado final será publicado no quadro próprio da Secretária de Saúde do Município e da prefeitura municipal;
b.                 Ocorrendo igualdade de escore terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que tiver maior idade;
c.                 É facultado ao candidato interpor recurso dirigido á Comissão Organizadora, protocolado na própria Secretaria de Saúde, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, contadas da data de divulgação do ato que deseja impugnar;
d.                Em se tratando de recurso sobre o resultado das provas, será concedida vista da prova escrita ao candidato ou seu representante legalmente constituído, desde que apresente o respectivo mandato;
e.                 Não será permitida vista de provas depois de exaurido o prazo previsto para recurso. Serão indeferidos liminarmente, os recursos que não se apresentarem devidamente fundamentados quanto à questão ou pontos recorridos, bem como os interpostos fora do prazo. Os recursos que não estiverem devidamente fundamentados e protocolados serão imediatamente indeferidos;
f.                  Interposto o recurso da revisão de provas o expediente será encaminhado à Comissão Organizadora;
g.                 A Comissão Organizadora, depois de conhecer as razões apresentadas pelo recorrente, fará a revisão, objeto do recurso e emitirá parecer fundamentado, só podendo propor alteração na nota atribuída anteriormente, se ficar evidenciado que houve erro de fato na correção ou na aplicação do critério de julgamento da prova;
h.                A Comissão Organizadora providenciará nova listagem com o resultado decorrente do recurso, se houver alteração do resultado;
i.                   As respostas aos recursos apresentados pelos candidatos, nas Etapas do Processo Seletivo, serão divulgadas na Secretaria Municipal de Saúde, para conhecimento de todos os candidatos, no prazo de 96 (noventa e seis) horas após o término do prazo de recurso;
j.                   Os interessados terão conhecimento do provimento dos recursos mediante divulgação por afixação, por edital, no quadro próprio da Secretaria de Saúde do Município;
k.                O candidato que FALTAR a primeira etapa do Processo Seletivo Simplificado será eliminado.

20.DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO
O resultado do processo seletivo será divulgado de de 2012, através dos meios de comunicação disponíveis no município, na Secretaria Municipal de Saúde, e na sede da Prefeitura.

21.DA CONTRATAÇÃO
a.                 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à contratação imediata, facultado que fica a critério da Administração Municipal;
b.                A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, e será precedida da comprovação de todos os requisitos gerais e específicos, e ainda no atendimento das condições constitucionais e legais;
c.                 Os candidatos aprovados, quando convocados para a contratação deverão se submeter a exames clínicos para atestar a saúde dos mesmos;
d.                Em caso de desistência oficializada, será convocado o candidato subsequente, de acordo com a ordem de classificação.

22.DISPOSIÇÕES FINAIS
a.             Será excluído de qualquer etapa do Processo Seletivo, por ato da Secretaria Municipal da Saúde, o candidato que:
                           i.      Fizer qualquer documento com declaração falsa ou inexata;
                         ii.      Ser culpado de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas ou ter se utilizado de qualquer meio para burlar o processo seletivo;
                      iii.      Deixar de apresentar quaisquer documentos probantes dos requisitos exigidos.
b.                 Não serão fornecidas declarações ou certidões de aprovação no referido Processo Seletivo, valendo para qualquer fim, cópia da publicação do resultado e classificação final afixado;
c.                 Havendo o deferimento de algum recurso interposto sujeitam-se os candidatos às alterações na classificação;
d.                Em caso de empate na classificação final terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que tiver mais idade;
e.                 Em caso de mudança de endereço ou de telefone, o candidato deverá comunicar imediatamente à Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Saúde para a devida atualização, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível sua convocação por falta da citada atualização;
f.                  Será considerado inabilitado, perdendo direito à contratação, o candidato que convocado para assumir a vaga, não comparecer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do Edital de Convocação;
g.                 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora e o Secretária Municipal da Saúde.

Gabinete da Secretaria Municipal da Saúde, em Tauá–CE, aos 10 de  abril de 2012.


    Raphael Moura Chaves                          Odilon Silveira de Aguiar
Secretario Municipal de Saúde                             Prefeito Municipal              



CONHECIMENTO ESPECÍFICO:

Portaria Nº 2488/GM de 21 de Outubro de 2011.
Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica, para a Estratégia Saúde da Família (ESF) e o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS).

Vigilância em Saúde:
Dengue, Esquistossomose , Hanseníase, Tuberculose, Malária , Tracoma.
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – 2. ed. rev. – Brasília: Ministério da Saúde, e 2008. (Cadernos de Atenção Básica). N°21

Guia Prático dos Agentes Comunitários de Saúde
Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. – – Brasília – DF – 2009

A B C D E das Hepatites Virais para Agentes Comunitários de Saúde.
Brasil, Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de DST, AIDS e Hepapites Virais. Brasília, 2009.


PRODUÇÃO TEXTUAL: DISSERTAÇÃO

Características Textuais:
·                  Paragrafação;
·                   Argumentação;
·                   Uso inadequado da 1° pessoa gramatical;
·                   Afirmação descontextualizada;
·                   Coerência;
·                   Repetição de idéias e/ou palavras;
·                   Excesso de palavras;
·                   Translineação;
·                   Rasuras e Legibilidade;
·                   Inadequação ás instruções

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO SELETIVO PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE TAUÁ-CE
INSCRIÇÃO Nº__________________
IDENTIFICAÇÃO DO CANDIDATO
NOME:
FILIAÇÃO:
DATA DE NASCIMENTO: ___/____/____   IDADE: ________
NATURALIDADE: _____________________ ESTADO CIVIL:____________
IDENTIDADE: ______________________ CPF: ________________________
ENDEREÇO: _______________________________________NÚMERO:______
BAIRRO/LOCALIDADE:___________________________________ DISTRITO : ___________________
CIDADE:____________________________ ESTADO:_____________________
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU DE ALGUMA NECESSIDADE ESPECIAL? (  )NÃO (   )SIM QUAL? __________________________
MARCAR ÁREA DE ATUAÇÃO:
(  ) ACS - ESF ALDEOTA;    (  ) ACS – ESF ODILON AGUIAR
(  ) ACS - ESF ALTO BRILHANTE;  (   ) ACS - ESF BEZERRA E SOUSA
(  ) ACS – ESF TAUAZINHO II (Meireles) (Vaga 01);     (  ) ACS – ESF COLIBRIS
(  ) ACS – ESF TAUAZINHO II (Meireles) (Vaga 02)
(  ) ACS – ESF TAUAZINHO I (Tauazinho) (Vaga 01)
(  ) ACS – ESF TAUAZINHO I (Tauazinho) (Vaga 02)
(   ) ACS – ESF ANA ALVES(Vaga 01);       (   ) ACS –ESF ANA ALVES(Vaga 02)
(   ) ACS - ESF SÃO GERALDO(Vaga01);    (  )ACS - ESF JOSÉ ÓSIMO (Vaga01)
(   ) ACS-ESF SÃO GERALDO (Vaga 02);    (  ) ACS – ESF JOSÉ ÓSIMO (Vaga02)
(  ) ACS - ESF SÃO GERALDO (Vaga 03);   (  ) ACS – ESF JOSÉ ÓSIMO (Vaga03)
(  ) ACS-ESF SÃO GERALDO (Vaga 04);    (  ) ACS – ESF JOSÉ ÓSIMO (Vaga04)
(  )ACS-ESF ALTO NELÂNDIA(Vaga 01);    (  ) ACS-ESF ALTO NELÂNDIA(Vaga 02)
(  ) ACS – ESF MARRECAS (Vaga 01);          (  )ACS–ESF MARRECAS(Vaga02)
(  )ACS-ESF MARRECAS(Vaga03);                (  )ACS–ESF MARRECAS(Vaga04)
 (  ) ACS – ESF MARRUAS (Vaga 01);             (  )ACS – ESF MARRUAS (Vaga 02)
(   )ACS–ESF SANTA TEREZA(Vaga01);       (  )ACS–ESF SANTA TEREZA(Vaga02 )
(   )ACS–ESF SANTA TEREZA(Vaga03)
(   )ACS–ESF BARRA NOVA (Vaga01);      (  )ACS–ESF BARRA NOVA  (Vaga02 )
(   )ACS–ESF CARRAPATEIRAS (Vaga01);     (  )ACS–ESF CARRAPATEIRAS (Vaga02 )
(   )ACS –ESF INHAMUNS (Vaga01);      (  )ACS–ESF INHAMUNS (Vaga02 )
ASSINATURA LEGÍVEL DO CANDIDATO:


ASSINATURA LEGÍVEL E CARIMBO DO ATENDENTE/CONFERIDOR
                                                                           DECLARAÇÃO

Declaro para os devidos fins de inscrição no Processo Seletivo Público para Agente Comunitário de Saúde da Família do município de Tauá Edital nº 01/2012 que eu,______________________________________________________, CPF nº_______________ resido com ____________________________, grau de parentesco _______________________, no endereço ________________________________________, desde o dia ______de ____________________ de _________. Segue em anexo a fotocópia do comprovante do respectivo endereço.

Local e data


______________ - CE ____/_____/_____

Fonte: BLOG DO EDY FERNANDES

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