Municípios atrasam documentos e entram na lista de inadimplentes
Seis municípios do Ceará deixaram de apresentar, entre os meses de fevereiro e maio deste ano, a prestação de contas – com dados sobre arrecadação, gastos, despesas, ao Tribunal de Contas dos Municípios. A lista é puxada pela cidade de Aracoiaba, que no mês de maio, não enviou ao órgão de fiscalização as informações sobre o Instituto de Previdência do Município.
Outros cinco municípios – Carnaubal, Fortim, Ipu, Poranga e Quixelô, estão na lista de inadimplentes. Sem a prestação de contas em dia, os municípios entram no cadastro de inadimplência e não recebem certidão negativa do Tribunal de Contas dos Municípios. A emissão da certidão pode ser conferida por qualquer cidadão interessado no acompanhamento das contas do seu município.
A Prefeitura de Carnaubal deixou de enviar os relatórios de prestação de contas das Secretarias de Planejamento e Finanças, Desenvolvimento Agrário, Infraestrutura, Meio Ambiente, Cultura, Turismo, Saúde, Educação e de Administração. O mesmo acontece com Fortim, que deixou de encaminhar documentos relativos aos processos de arrecadação tributária, despesas e investimentos nos meses de fevereiro e abril.
Outros detalhes dessas informações você terá na edição desta sexta-feira do Jornal Alerta Geral, gerado pela FM Canaã 104.3 (Grande Fortaleza) e para outros 15 emissoras do Interior do Ceará. O Alerta Geral, sob o comando do jornalista Luzenor de Oliveira e comentários do jornalista Beto Almeida, começa às 7 horas.
CRIME DE RESPONSABILIDADE
A Constituição Estadual, em seu artigo 42, define como crime de responsabilidade a omissão dos prefeitos em deixarem de prestar contas dentro do prazo estabelecido pela legislativo. Veja o que disciplina a Constituição do Estado do Ceará:
Art. 42. Os Prefeitos municipais são obrigados a enviar às respectivas Câmaras Municipais e ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 30 do mês subseqüente, os balancetes mensais relativos à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da Administração Municipal, acompanhadas da documentação comprobatória das receitas e das despesas e dos créditos adicionais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 29 de junho de 1999 - D.O. de 2.7.1999). E, no parágrafo primeiro, está a definição do crime: *§ 1º A não-observância do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade.
A Prefeitura de Carnaubal deixou de enviar os relatórios de prestação de contas das Secretarias de Planejamento e Finanças, Desenvolvimento Agrário, Infraestrutura, Meio Ambiente, Cultura, Turismo, Saúde, Educação e de Administração. O mesmo acontece com Fortim, que deixou de encaminhar documentos relativos aos processos de arrecadação tributária, despesas e investimentos nos meses de fevereiro e abril.
Outros detalhes dessas informações você terá na edição desta sexta-feira do Jornal Alerta Geral, gerado pela FM Canaã 104.3 (Grande Fortaleza) e para outros 15 emissoras do Interior do Ceará. O Alerta Geral, sob o comando do jornalista Luzenor de Oliveira e comentários do jornalista Beto Almeida, começa às 7 horas.
CRIME DE RESPONSABILIDADE
A Constituição Estadual, em seu artigo 42, define como crime de responsabilidade a omissão dos prefeitos em deixarem de prestar contas dentro do prazo estabelecido pela legislativo. Veja o que disciplina a Constituição do Estado do Ceará:
Art. 42. Os Prefeitos municipais são obrigados a enviar às respectivas Câmaras Municipais e ao Tribunal de Contas dos Municípios, até o dia 30 do mês subseqüente, os balancetes mensais relativos à aplicação dos recursos recebidos e arrecadados por todas as Unidades Gestoras da Administração Municipal, acompanhadas da documentação comprobatória das receitas e das despesas e dos créditos adicionais. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 40, de 29 de junho de 1999 - D.O. de 2.7.1999). E, no parágrafo primeiro, está a definição do crime: *§ 1º A não-observância do disposto neste artigo constitui crime de responsabilidade.
VEJA ABAIXO LISTA DE MUNICÍPIOS QUE ESTÃO INADIMPLENTES COM TCM E NÃO RECEBEM CERTIDÃO NEGATIVA
Prefeitura Municipal de CARNAUBAL
Resultado do Serviço
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ informa que não foi possível a emissão Certidão da Prefeitura Municipal de CARNAUBAL, nos termos do Art. 42 da Constituição Estadual, ressaltando que o presente documento não constitui prova de inadimplência junto ao TCM–CE.
Para quaisquer esclarecimentos, o interessado deverá consultar o "Relatório de Inadimplência", ou entrar em contato com a 11ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização através do telefone (85) 3218-1120 ou, ainda, dirigir-se ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, localizado à Av General Afonso Albuquerque Lima, n° 130, Cambeba - Fortaleza - Ceará
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ informa que não foi possível a emissão Certidão da Prefeitura Municipal de CARNAUBAL, nos termos do Art. 42 da Constituição Estadual, ressaltando que o presente documento não constitui prova de inadimplência junto ao TCM–CE.
Para quaisquer esclarecimentos, o interessado deverá consultar o "Relatório de Inadimplência", ou entrar em contato com a 11ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização através do telefone (85) 3218-1120 ou, ainda, dirigir-se ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, localizado à Av General Afonso Albuquerque Lima, n° 130, Cambeba - Fortaleza - Ceará
Prefeitura Municipal de ARACOIABAResultado do Serviço
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ informa que não foi possível a emissão Certidão da Prefeitura Municipal de ARACOIABA, nos termos do Art. 42 da Constituição Estadual, ressaltando que o presente documento não constitui prova de inadimplência junto ao TCM–CE.
Para quaisquer esclarecimentos, o interessado deverá consultar o "Relatório de Inadimplência", ou entrar em contato com a 11ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização através do telefone (85) 3218-1120 ou, ainda, dirigir-se ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, localizado à Av General Afonso Albuquerque Lima, n° 130, Cambeba - Fortaleza - Ceará
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ informa que não foi possível a emissão Certidão da Prefeitura Municipal de ARACOIABA, nos termos do Art. 42 da Constituição Estadual, ressaltando que o presente documento não constitui prova de inadimplência junto ao TCM–CE.
Para quaisquer esclarecimentos, o interessado deverá consultar o "Relatório de Inadimplência", ou entrar em contato com a 11ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização através do telefone (85) 3218-1120 ou, ainda, dirigir-se ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, localizado à Av General Afonso Albuquerque Lima, n° 130, Cambeba - Fortaleza - Ceará
Prefeitura Municipal de PORANGAResultado do Serviço
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ informa que não foi possível a emissão Certidão da Prefeitura Municipal de PORANGA, nos termos do Art. 42 da Constituição Estadual, ressaltando que o presente documento não constitui prova de inadimplência junto ao TCM–CE.
Para quaisquer esclarecimentos, o interessado deverá consultar o "Relatório de Inadimplência", ou entrar em contato com a 11ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização através do telefone (85) 3218-1120 ou, ainda, dirigir-se ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, localizado à Av General Afonso Albuquerque Lima, n° 130, Cambeba - Fortaleza - Ceará
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ informa que não foi possível a emissão Certidão da Prefeitura Municipal de PORANGA, nos termos do Art. 42 da Constituição Estadual, ressaltando que o presente documento não constitui prova de inadimplência junto ao TCM–CE.
Para quaisquer esclarecimentos, o interessado deverá consultar o "Relatório de Inadimplência", ou entrar em contato com a 11ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização através do telefone (85) 3218-1120 ou, ainda, dirigir-se ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, localizado à Av General Afonso Albuquerque Lima, n° 130, Cambeba - Fortaleza - Ceará
Prefeitura Municipal de IPUResultado do Serviço
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ informa que não foi possível a emissão Certidão da Prefeitura Municipal de IPU, nos termos do Art. 42 da Constituição Estadual, ressaltando que o presente documento não constitui prova de inadimplência junto ao TCM–CE.
Para quaisquer esclarecimentos, o interessado deverá consultar o "Relatório de Inadimplência", ou entrar em contato com a 11ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização através do telefone (85) 3218-1120 ou, ainda, dirigir-se ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, localizado à Av General Afonso Albuquerque Lima, n° 130, Cambeba - Fortaleza - Ceará
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ informa que não foi possível a emissão Certidão da Prefeitura Municipal de IPU, nos termos do Art. 42 da Constituição Estadual, ressaltando que o presente documento não constitui prova de inadimplência junto ao TCM–CE.
Para quaisquer esclarecimentos, o interessado deverá consultar o "Relatório de Inadimplência", ou entrar em contato com a 11ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização através do telefone (85) 3218-1120 ou, ainda, dirigir-se ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, localizado à Av General Afonso Albuquerque Lima, n° 130, Cambeba - Fortaleza - Ceará
Prefeitura Municipal de FORTIMResultado do Serviço
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ informa que não foi possível a emissão Certidão da Prefeitura Municipal de FORTIM, nos termos do Art. 42 da Constituição Estadual, ressaltando que o presente documento não constitui prova de inadimplência junto ao TCM–CE.
Para quaisquer esclarecimentos, o interessado deverá consultar o "Relatório de Inadimplência", ou entrar em contato com a 11ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização através do telefone (85) 3218-1120 ou, ainda, dirigir-se ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, localizado à Av General Afonso Albuquerque Lima, n° 130, Cambeba - Fortaleza - Ceará
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ informa que não foi possível a emissão Certidão da Prefeitura Municipal de FORTIM, nos termos do Art. 42 da Constituição Estadual, ressaltando que o presente documento não constitui prova de inadimplência junto ao TCM–CE.
Para quaisquer esclarecimentos, o interessado deverá consultar o "Relatório de Inadimplência", ou entrar em contato com a 11ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização através do telefone (85) 3218-1120 ou, ainda, dirigir-se ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, localizado à Av General Afonso Albuquerque Lima, n° 130, Cambeba - Fortaleza - Ceará
Prefeitura Municipal de QUIXELOResultado do Serviço
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ informa que não foi possível a emissão Certidão da Prefeitura Municipal de QUIXELO, nos termos do Art. 42 da Constituição Estadual, ressaltando que o presente documento não constitui prova de inadimplência junto ao TCM–CE.
Para quaisquer esclarecimentos, o interessado deverá consultar o "Relatório de Inadimplência", ou entrar em contato com a 11ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização através do telefone (85) 3218-1120 ou, ainda, dirigir-se ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, localizado à Av General Afonso Albuquerque Lima, n° 130, Cambeba - Fortaleza - Ceará
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ informa que não foi possível a emissão Certidão da Prefeitura Municipal de QUIXELO, nos termos do Art. 42 da Constituição Estadual, ressaltando que o presente documento não constitui prova de inadimplência junto ao TCM–CE.
Para quaisquer esclarecimentos, o interessado deverá consultar o "Relatório de Inadimplência", ou entrar em contato com a 11ª Inspetoria da Diretoria de Fiscalização através do telefone (85) 3218-1120 ou, ainda, dirigir-se ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, localizado à Av General Afonso Albuquerque Lima, n° 130, Cambeba - Fortaleza - Ceará
Fontre: DN
0 comentários :
Postar um comentário