Procurador faz alerta contra assédio político-eleitoral
Em troca do voto, um emprego. Se o funcionário não vota ou
não trabalha na campanha do candidato apoiado pelo patrão, corre o risco de
retaliação. A terceirização da mão de obra, por ser um vínculo frágil, impõe ao
trabalhador votar naquele que lhe indicou ao serviço e que lhe promete a
garantia do emprego. Situações tão corriqueiras em período eleitoral se
configuram como assédio político. O mais grave é que, apesar do sofrimento, as
vítimas deste assédio sequer denunciam.
O procurador regional do trabalho, professor da Universidade Federal do Ceará
(UFC), Gérson Marques, alerta: “No caso do assédio político, o candidato olha
para você e vê uma cédula eleitoral”. O assunto foi discutido na tarde de
ontem, durante palestra promovida pela Superintendência Regional do Trabalho e
Emprego, em sua sede, situada no Centro. Contou com a presença de
representantes de várias entidades sindicais e associações de trabalhadores.
Como explica Marques, o assédio político afeta desde o cidadão até a disputa
política. “Afeta o sistema democrático como um todo na medida que cria
desigualdade da concorrência, a liberdade da escolha de candidato, a liberdade
de voto. Uma prática dessas ofende vários valores democráticos numa tacada só”,
afirma.
O que falta é conscientizar a população de que existem elementos para combater.
Afinal, a legislação eleitoral e a própria Constituição descrevem várias
irregularidades que são fáceis de se constatar. “O que está faltando é
discussão e estruturação”, diz.
Ele lamenta que, muitas vezes, as pessoas são vítimas do assédio, mas não
denunciam por entender que o político fez, na verdade, um favor ao lhe arranjar
emprego. “Elas entendem como ajuda. Acham que o emprego pode ser uma moeda e
fica agradecida. Além do receio de uma retaliação, de rechaço, vem também o
agradecimento”.
Denúncia
O superintende do Trabalho e Emprego no Ceará, Júlio Brizzi, o assédio político
é tão comum, que as pessoas acham que é natural e, por isso, não denunciam. “A
gente quer chamar a sociedade para denunciar, para a gente intervir da melhor
forma e acabar com essa cultura”, disse, acrescentando que o assédio político
rasga a Constituição, fere o direito eleitoral,administrativo
e do trabalho.
As denúncias podem ser feitas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e na
própria Superintendência do Trabalho. “É importante que elas compareçam. Como
se trata de assédio, as pessoas têm que contextualizar, explicar, trazer
comprovações, de repente um email, carta, testemunha, algo que consiga
demonstrar o fato”, explica.
Como
ENTENDA A NOTÍCIA
Segundo o procurador regional do trabalho, Gerson Marques, a forma mais comum
do assédio político se dá através das terceirizações, pela fragilidade na
relação de trabalho e em favor de quem fez a “indicação” para a contratação.
SERVIÇO
Superintendência Regional do Trabalho e Emprego
Onde: Rua 24 de Maio, 178, Centro.
Outras informações: (85) 3255-3940
O que diz a lei
Código Eleitoral
Art. 299: Dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para
outros, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e
para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita.
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Art. 300: Valer-se o servidor público da sua autoridade para coagir alguém a
votar ou não votar em determinado candidato ou partido:
Pena - detenção até seis meses e pagamento de 60 a 100 dias-multa.
Parágrafo único. Se o agente é membro ou funcionário da Justiça Eleitoral e
comete o crime prevalecendo-se do cargo a pena é agravada.
Art. 301: Usar de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não
votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam
conseguidos:
Pena - reclusão até quatro anos e pagamento de cinco a quinze dias-multa.
Lei 9504/1997
Art. 73: São proibidas aos agentes públicos:
Ceder servidor público ou empregado da administração direta ou indireta, ou
usar de seus serviços, para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido
político ou coligação, durante o horário de expediente normal, salvo se o
servidor ou empregado estiver licenciado.
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