segunda-feira, 25 de março de 2013

Advogado de Celso Crisóstomo Contesta Deputado Ely Aguiar


Em resposta às denúncias feitas pelo deputado estadual Ely Aguiar (PSDC), na sexta-feira passada, no plenário da Assembleia Legislativa, contra o prefeito de Canindé, Celso Crisóstomo, o advogado do gestor, André Costa, encaminhou nota para a redação do Diário do Nordeste explicando a situação. Segundo ele, o parlamentar faltou com a verdade em, praticamente, todos os pontos apresentados, possivelmente, conforme disse, induzido pelo candidato derrotado no Município nas eleições do ano passado, Marcos Coelho (PSDC).
De acordo com André Costa, não existe qualquer decisão do pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinando a cassação do registro ou do diploma ou ainda o afastamento do prefeito eleito e diplomado Celso Crisóstomo do cargo de Chefe do Poder Executivo de Canindé. Ele lembra ainda que o registro de candidatura do atual Prefeito foi deferido pelo Juiz Eleitoral de Canindé, Paulo Sérgio, e pelo Egrégio Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE).
"Os recursos eleitorais interpostos contra o deferimento do registro de candidatura ainda estão tramitando no TSE e no momento, já votaram quatro ministros, os quais determinaram, por questões processuais, a volta do processo ao TRE do Ceará para que os juízes desta corte reexaminem o processo, mas não determinam, em nenhum momento, o afastamento do prefeito eleito", salientou ele, apresentando documentos de decisão da ministra relatora do processo.
Ele disse que a decisão do juiz eleitoral, Sergio Reis, respeitou a legislação eleitoral e as decisões do TRE e TSE, por isso diplomou Celso Crisóstomo, que foi o mais votado de Canindé. "O candidato ao cargo de prefeito de Canindé, Marcos Coelho (PSDC), que ficou em terceiro lugar na disputa eleitoral em 2012, inconformado com a diplomação ingressou com uma Reclamação no TSE , e a ministra presidente da Corte, Carmem Lúcia, negou liminarmente o pedido do candidato que alcançou menos de 15% dos votos e determinou o arquivamento do processo", disse ele, lembrando que Marcos Coelho não recorreu da decisão.
Outras duas novas ações eleitorais, uma com pedido liminar de afastamento do prefeito e outra contra a expedição de diploma foram ingressadas pelo candidato do PSDC, sendo a primeira negada pelo juiz Castelo Camurça, do TRE, e a segunda ainda em tramitação. "O juiz de Canindé, o TRE e nem o TSE cometeram qualquer ilegalidade nem determinaram, até a presente data, o afastamento do Prefeito eleito nem a cassação do seu diploma", conclui o advogado.

Fonte: Diário do Nordeste.

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