Secretaria de Educação Divulga Edital Para Seleção de Contratados
Secretaria Municipal de Educação Infantil e Fundamental
EDITAL 004/2013 Canindé, 05 de abril de 2013
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO DE CANINDÉ, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 37, IX da Constituição Federal, combinado com a Lei Municipal Nº. 2.161, de 12 de agosto de 2011, bem como, o disposto no Decreto Municipal nº 15 de 03 de abril de 2013, torna pública a abertura de inscrições para a realização de processo seletivo destinado à contratação temporária de profissionais, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Educação Infantil e Fundamental de Canindé bem como formar um banco de Recursos Humanos.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Esta seleção pública será realizada pela Secretaria de Educação Infantil e Fundamental de Canindé (SME), que, para esse fim, designará uma Comissão Organizadora (C.O) e uma comissão técnica composta por professores do IFCE de Canindé. Esta poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização da seleção, quer do município de Canindé, quer de outra esfera administrativa.
1.2. Os trabalhos da C.O terminarão com o envio da classificação final dos candidatos selecionados ao Setor de Recursos Humanos - SRH da SME de Canindé.
1.3. A contratação dos candidatos classificados terá o prazo máximo de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, conforme legislação municipal.
2. DA SELEÇÃO
2.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA será regulado pelas normas do presente Edital e realizado sob a responsabilidade da SME de Canindé.
2.1.1. O Processo de que trata o subitem 2.1 deste Edital destina-se a contratação temporária de profissionais para a SME no intuito de preencher as vagas ociosas e formar um banco de Recursos Humanos para suprir, vagas temporárias ocasionadas por:
2.1.1.1. Licença à gestante;
2.1.1.2. Licença para tratamento de saúde;
2.1.1.3. Licença por motivo de doença em pessoa da família;
2.1.1.4. Licença para trato de interesse particular;
2.1.1.5. Licença para incentivo à formação profissional;
2.1.1.6. Outros afastamentos que ocasionem carência temporária;
2.1.1.7. Adesão a Programas e Projetos municipal, estadual e federal que visem o acesso, a permanência e o sucesso do estudante na escola;
2.1.1.8. Ausência de profissionais a serem efetivados por local de carência.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas serão disponibilizadas por Polo de acordo com o ANEXO IV deste Edital.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1. As pessoas com deficiência poderão participar da seleção pública regulamentada por este edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo pretendido, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal nº. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto
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Federal nº. 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4º foi alterado pelo Decreto Federal nº. 5.296, de dezembro de 2004.
4.2. Fica reservado aos candidatos com deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual.
4.3. As vagas reservadas às pessoas com deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.
4.4. De acordo com o que dispõe o § 2º do art. 37 do Decreto Federal nº. 3.298/99 caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro subsequente.
4.5. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se classificados, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observados a respectiva ordem de classificação.
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições serão gratuitas e serão efetuadas no período de 08 a 10 de abril de 2013, das 08h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, no Polo de Atendimento e Núcleo de Artes, Rua Tabelião Facundo S/N Canindé Ce CEP: 62700-000.
5.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, ainda que atue mediante procurador.
5.2. São requisitos necessários para a inscrição no Processo Seletivo:
I. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no Art. 12, Parágrafo I.°, da Constituição Federal;
II. Ter idade mínima de 18 anos;
III - Estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - Estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;
VI - Preencher os requisitos de formação exigidos, conforme indicado no ANEXO I, deste Edital;
5.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
5.4. Será aceita somente uma única inscrição por candidato.
5.5. No preenchimento do Formulário de Inscrição, é imprescindível que o candidato indique:
a) Para o cargo de nível superior (professores e professoras) informando a área de ensino e Polo;
b) Para o cargo de nível fundamental (merendeiras auxiliares de serviço e vigilantes informando o Polo).
c) Se necessita de condições especiais para a realização da prova escrita de acordo com a Lei Nº7. 853/1989 e o Artigo 27, Incisos I e II do Decreto Nº 3.298/1999.
5.6. Os Documentos e informações necessárias para a inscrição serão;
a) cópia do documento de Identidade, CPF (Cadastro de Pessoas Físicas), 1 (uma) foto 3x4 recente;
b) para os que concorrem às vagas de Professor (a) cópia do diploma de nível superior (graduação) ou declaração de já ter cursado mais de 2/3 do referido curso (ambos conferidos com o original).
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c) para os que concorrem às vagas de Professor (a) tradutor (a) de Libras, o (a) mesmo (a) deverá entregar a cópia (conferida com a original) do diploma de nível superior (graduação) ou a declaração comprovando ter cursado mais de 2/3 do referido curso como também o curso de Libras básico (I,II e III) concluído.
d) para os que concorrem às vagas administrativas, cópia do diploma do ensino fundamental ou declaração de conclusão do 5º ano do ensino fundamental – antiga 4ª série (ambos conferidos com o original).
e) comprovante de residência ou declaração do responsável pelo imóvel informando da situação do candidato (a).
f) para os que concorrem às vagas de Professor (a) cópias dos títulos e experiências a serem anexadas no currículo padronizado.
5.6.2. São considerados Documentos de Identidade: carteiras de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e Polícias Militares, Carteira Nacional de Habilitação expedida na forma da Lei nº 9.503/97, carteiras profissionais expedidas por conselhos de classe que, por Lei Federal tem validade como documento de identificação;
5.7. A inscrição do candidato proceder-se-á através de:
5.7.1. Preenchimento da Ficha de Inscrição do Candidato através do ANEXO II deste Edital em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras (a mesma estará disponível no local de inscrição para preenchimento do candidato);
5.7.2. Preenchimento do Currículo Padronizado através do ANEXO III deste Edital em todos os campos solicitados, sem emendas e/ou rasuras (a mesma estará disponível no local de inscrição para preenchimento do candidato);
5.7.3. Será permitida a inscrição por procuração pública específica para esse fim, acompanhado de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador, com firma devidamente reconhecida.
5.7.4. Os documentos de identificação deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.
5.8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição do Candidato são de inteira responsabilidade do candidato ou procurador, cabendo à C.O Organizadora do Processo de Seleção o direito de excluir do certame àquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como ao candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
5.9. Poderá participar do presente certame o candidato, com ou sem vínculo com a Administração Pública Municipal, que atenda os seguintes requisitos:
a) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
b) não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos.
c) não ter sofrido penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos quatro anos;
d) Dispor de 40 (quarenta) horas semanais para o exercício do trabalho;
d) Para os que concorrem às vagas de Professor (a), possuir diploma de nível superior (graduação) ou já ter cursado mais de 2/3 do referido curso.
e) Para os que concorrem às vagas de merendeira, auxiliares de serviço e vigilantes, possuir o ensino fundamental completo ou ter concluído no mínimo o 5º ano (antiga 4ª série) do ensino fundamental.
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6. DO BANCO DE RECURSOS HUMANOS
6.1. A SME oficializará por meio de Portaria, a ser publicada no quadro de avisos da referida Secretaria, a lista dos candidatos considerados aptos, mediante aprovação neste processo de seleção pública, a comporem o Banco de Recursos Humanos da rede municipal de ensino em que será especificada a função para a qual o candidato estará apto a assumir.
6.2. O Banco de Recursos Humanos será composto a partir dos resultados deste processo de seleção pública terá validade de 01 (um) ano a partir da data de sua publicação.
6.3. A SME poderá dispor do Banco de Recursos Humanos resultante desta Seleção Pública para a complementação caso necessite de acordo com o item 2.1.1.
7. DO ATENDIMENTO ESPECIAL
7.1. O candidato com deficiência, comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a Lei Nº 7.853/1989 e o Artigo 27, Incisos I e II do Decreto Nº3.298/1999, poderá solicitar condição especial para a realização das provas. Para tanto, deverá:
a) no ato da inscrição, indicar a condição de solicitante de atendimento especial;
b) anexar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, laudo médico, com indicação do tipo de sua deficiência e com especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado. No citado laudo, deverá constar o nome do médico que forneceu o laudo, telefone para contato e o CRM do profissional e o nome completo e CPF do candidato solicitante. Poderão ser solicitados:
b.1) no caso de deficiência visual (cegueira e baixa visão): Dosvox, ou prova ampliada (fonte 24), ou prova em Braille, ou ledor;
b.2) no caso de deficiência auditiva (surdez): intérprete em Libras para transmissão, exclusiva, de informações inerentes à aplicação das provas. De acordo com a legislação, Libras não substitui a leitura em Língua Portuguesa;
b.3) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento da folha de respostas: transcritor;
b.4) no caso de dificuldade acentuada de locomoção: espaço adequado.
7.1.1. De acordo com a Lei Nº7.853/1989, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado tratamento especial previsto nas alíneas “b.1”, “b.2” e “b.3” do subitem anterior.
7.2. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial e não entregar o laudo médico ou não cumprir os procedimentos, os prazos e os horários estabelecidos nos subitens deste Edital ficará impossibilitado de realizar as provas em condições especiais. O laudo médico (original ou cópia autenticada) deve conter o nome legível e o CPF do candidato.
7.3. O atendimento às condições solicitadas no Requerimento de Atendimento Especial ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
7.4. Os candidatos que se enquadrem nos casos de emergência, desde que hospitalizados, ou de lactantes que queiram solicitar tratamento especial deverá informar no momento da inscrição junto a CO. Em nenhuma hipótese a CO atenderá solicitação de atendimento especial em residência.
8. DA DOCUMENTAÇÃO
8.1. O candidato deverá apresentar ao fiscal de sala, no local, dia e hora previstos para a realização das provas escritas, da primeira fase, o original do documento de identidade. São considerados documentos de identificação válidos: a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei Nº9.503/1997), a Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, a Cédula de Identidade
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para Estrangeiros emitida por autoridade brasileira ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
8.2. No caso de roubo, extravio ou perda de documento de identidade, o participante poderá fazer a prova desde que apresente o Boletim de Ocorrência (B.O.) expedido por órgão policial e emitido há, no máximo, 30 (trinta) dias da data de realização da prova e seja feita a identificação especial, com a coleta de dados e assinatura em formulário próprio.
8.3. Para assegurar a lisura e a segurança da seleção, durante a realização das provas poderá ser adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos, mediante verificação do documento de identidade e da coleta da assinatura e ou das impressões digitais.
9. DA ETAPA DO PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA
9.1. O PROCESSO DE SELEÇÃO PÚBLICA de que trata este Edital será realizado em 2 (duas) etapas, sendo a primeira constante de prova escrita de caráter eliminatória com a pontuação máxima de 100 (cem) pontos, onde o candidato deverá acertar o mínimo de 50 (cinquenta) por cento do total das questões da prova como também o acerto do número mínimo de questões descritas por área de conhecimento como especificado no item 9.1.1.1 deste Edital, esta etapa obedecerá a seguinte ordem:
9.1.1. Será uma prova escrita dividida em 2(dois) grupos, a saber, de nível fundamental e superior;
9.1.1.1 A prova escrita constitui-se de uma prova objetiva, de caráter eliminatório, obrigatória a todos os candidatos inscritos na seleção. Será composta de trinta (30) questões para o nível fundamental e cinquenta (50) questões para nível superior do modelo múltipla escolha, com cinco alternativas (A,B,C,D,E) cada e, das quais somente uma é correta e terá como base o programa constante do Anexo V deste edital. A prova valerá até 100 (cem) pontos conforme distribuição a seguir;
Cargo: Professores (as)
Área de conhecimento
Nº de
Questões
Valor da
Questão
Mínimo de
Acerto
Total de
Pontos
Leitura e Interpretação de Textos
15
2
2
30
Raciocínio Lógico
15
2
2
30
Área específica
20
2
3
40
Cargo: Auxiliares de serviço, merendeiras e vigias.
Área de conhecimento
Nº de
Questões
Valor da
Questão
Mínimo de
Acerto
Total de
Pontos
Leitura e Interpretação de Textos
10
4
1
40
Raciocínio Lógico
10
4
1
40
Área específica
10
2
1
20
9.1.1.2 Somente estarão aptos a participarem da segunda etapa, aqueles (as) candidatos (as) que obtiverem a pontuação mínima necessária na prova escrita, ou seja, cinquenta (50) por cento do total de pontos, como também o acerto do número mínimo de questões descritas por área de conhecimento. O resultado da primeira fase será publicado no quadro de avisos da SME.
9.2 – A SEGUNDA ETAPA consistirá em Análise da capacidade profissional apenas para os que concorrem aos cargos de professores (as), de caráter classificatório, comprovada através da avaliação de Curriculum Vitae Padronizado com pontuação máxima de 10 (dez) pontos.
9.2.1. DA ANÁLISE DO CURRICULUM VITAE
9.2.1.1. A análise do “Curriculum Vitae” compreende a avaliação dos títulos apresentados, conforme discriminado no quadro a seguir;
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DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO/EXPERIÊNCIA
PONTUAÇÃO
MÍNIMA
MÁXIMA
Título de Mestrado em área correlata ou de atuação.
3,0
3,0
Título de Graduação, dentro da sua área de atuação realizado em instituições de ensino superior ou instituição especialmente credenciada, devidamente reconhecida pelo MEC (limitado a 1 curso).
2,0
2,0
Título de especialização, dentro da sua área de atuação, em instituições de ensino superior ou instituição especialmente credenciada, devidamente reconhecida pelo MEC (limitado a 1 curso).
1,5
1,5
Curso de capacitação na área de atuação (cargo), com carga horária mínima acima de 80h/a, limitado a um (01) curso.
1,0
1,0
Experiência de trabalho no exercício da docência, limitado a 05 (cinco) anos, sendo 0,5 pontos por cada ano.
0,5
2,5
9.2.1.2. Para os candidatos aos cargos de Professores (as), estes deverão anexar ao “Curriculum Vitae” padronizado;
9.2.1.3. Os certificados dos cursos exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária, devendo ser expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizado.
9.2.1.4. Somente serão aceitos as declarações em área de conhecimento correspondente ou afim àquela em que o candidato estiver inscrito para a seleção pública.
a) Serão aceitas cópias dos documentos, desde que sejam conferidos com os originais no momento da entrega da ficha de inscrição preenchida.
b) As Certidões ou Declarações de Conclusão de Cursos deverão conter o histórico e/ou especificação da carga horária, nota da monografia, dissertação ou tese, período de início e término do Curso.
c) Os comprovantes de cursos realizados fora do Brasil devem ser traduzidos e reconhecidos pela autoridade competente ou por ela oficialmente delegada.
d) Nos casos de comprovação de experiências em períodos paralelos, serão considerados apenas como uma única experiência, ou seja, o candidato que apresentar duas ou mais experiências dentro de um mesmo período considerar-se-á o tempo corrido;
e) Nos casos de comprovação de experiências, as declarações terão sua validade de até 30 (trinta) dias contados a partir de data anterior ou posterior a publicação deste edital;
f) Não será considerada, em nenhuma hipótese, anexação ou substituição de qualquer documento fora do período estabelecido para a entrega de títulos.
g) Não há necessidade das cópias serem autenticadas em cartório apenas que sejam conferidas com a original.
9.3. DO RESULTADO DA SEGUNDA ETAPA
9.3.1 O cálculo da nota final da segunda etapa será composto pela soma dos pontos obtidos na prova da primeira etapa com a nota atribuída à análise da qualificação, experiência profissional.
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9.3.2. O resultado da segunda etapa será publicado no quadro de avisos da SME.
10. DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES SOBRE A REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova, da primeira etapa, com uma hora de antecedência do horário previsto para início das mesmas, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, e do documento original de identidade.
10.2. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas da primeira e da terceira fases para as Folhas-Resposta, que serão os únicos documentos válidos para a correção das provas. O preenchimento da Folha-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos documentos de aplicação.
10.3. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos cinco campos da Folha-Resposta, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. Será considerada nula a resposta do candidato que indicar mais de uma alternativa ou, ainda, omitir e/ou rasurar o item.
10.4. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização da prova por, no mínimo, uma hora após o início dos exames. A inobservância deste aspecto acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato da Seleção.
10.5. O candidato, ao terminar a prova escrita, entregará ao fiscal o Caderno de Prova juntamente com a Folha-Resposta e a Folha Definitiva de texto e assinará as listas de presença.
11. DOS RECURSOS
11.1. Os candidatos poderão recorrer quanto à elaboração/gabarito da(s) prova(s) da primeira etapa, mediante o preenchimento de ofício a C.O devidamente fundamentado. A C.O de acompanhamento da seleção não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos especificados no Calendário de Atividades constante do Item 12 deste edital. O resultado do requerimento será divulgado, exclusivamente, no quadro de avisos da SME nas datas previstas no item 12 deste edital.
11.2. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante da(s) prova(s), a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
11.4. Os candidatos poderão recorrer do resultado preliminar de cada etapa da Seleção, mediante a entrega de documento via ofício a C.O onde fundamente o motivo ou razão de sua discordância. A C.O não acatará reclamações enviadas ou entregues em local, data e horário diferentes dos especificados no Calendário de Atividades constante do Item 12 deste edital. O resultado do requerimento será divulgado, no quadro de avisos da SME nas datas previstas no item 12 deste edital.
12. CALENDÁRIO DE ATIVIDADES
ATIVIDADE
DATA/PERÍODO
Inscrições
08 a 10 de abril
Divulgação da lista dos inscritos
11 de abril
Divulgação dos locais e horários de realização da prova escrita no mural da SME.
11 de abril
Realização da Prova escrita
14 de abril
Divulgação do gabarito preliminar.
15 de abril
Recurso administrativo contra Elaboração/Gabarito.
15 e 16 de abril
Divulgação do resultado do recurso contra Elaboração/Gabarito e divulgação do Gabarito Final.
17 de abril
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Resultado preliminar da prova escrita.
17 de abril
Recurso administrativo contra resultado da prova escrita.
17 e 18 de abril
Divulgação do resultado do recurso contra a prova escrita e divulgação do resultado final da prova escrita.
19 de abril
Resultado preliminar da análise de currículo.
22 de abril
Recurso administrativo contra resultado da prova escrita.
22 e 23 de abril
Divulgação do resultado do recurso contra a análise de títulos e divulgação do resultado final.
24 de abril
13. DA VIGÊNCIA
13.1. A presente seleção pública terá validade de 1 (um) ano a partir da data da publicação do seu resultado podendo ser prorrogada a critério da administração pública.
14. DA REMUNERAÇÃO
14.1. A remuneração dos (as) professores (as) terá como referência os anexos IV e V do Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais do Magistério Público da Educação Básica (PCCS/ MAG).
14.2. A remuneração dos administrativos (merendeiras, auxiliares de serviço e vigias) terão como referência o salário mínimo vigente acrescidos das vantagens aplicáveis.
14.3. Considerando a faculdade do candidato de se inscrever indicando o local da prestação do serviço, fica excluído o pagamento de gratificações por deslocamento.
14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, prova ou nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na realização das provas ou nos documentos apresentados.
14.2. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, ou que se comunicar com outro candidato e for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, aparelho de surdez;
c) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;
d) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;
e) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;
g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou a folha de respostas;
i) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou impressão digital;
j) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entregar a arma à Coordenação;
14.3. Se, a qualquer tempo, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da Seleção.
14.4. Não será expedido ou enviado nenhuma correspondência ou convocação para nenhuma das fases da Seleção de que trata este edital.
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14.5. Não será expedido qualquer documento comprobatório de aprovação/classificação nas fases da Seleção, valendo para este fim as publicações oficiais.
14.6. Os casos omissos relativos à Seleção, referentes à inscrição, prova escrita e classificação serão resolvidos pela CO.
Secretaria de Educação Infantil e Fundamental Canindé, 05 de Abril de 2013
Antonio Marcelo Araújo Bezerra
Secretário Municipal de Educação
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ANEXO I
REQUISITOS MÍNIMOS POR CARGO
1 - PROFESSOR(A)
a) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
b) não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos.
c) não ter sofrido penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos quatro anos;
d) possuir diploma de nível superior (graduação), ou está cursando com no mínimo 2/3 da carga horária já concluída.
e) para os (as) que optarem para o cargo de professores (as) interpretes em libras, além do item anterior (alínea d), o mesmo deverá ter no mínimo o curso de Libras básico (I,II e III) concluído.
2 - ADMINISTRATIVO
a) estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.
b) não registrar antecedentes criminais e estar em pleno gozo dos direitos políticos.
c) não ter sofrido penalidade por força de procedimento administrativo disciplinar, cível ou criminal nos últimos quatro anos;
d) possuir diploma de ensino fundamental completo ou ter cursado até o 4º ano (antiga 3ª série) do ensino fundamental.
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CANDICATO:
CPF: R.G D. NASC.
POLO ONDE DISPUTARÁ A VAGA:
LOCAL DE RESIDÊNCIA:
FORMAÇÃO
FUND. INCOMPLETO ( )
FUND. COMPLETO ( )
SUP. INCOMPLETO ( ) Obs. O candidato deverá ter no mínimo concluído 2/3 do curso de graduação.
SUP. COMPLETO ( )
POS GRADUAÇÃO ( )
CARGO:
PROFESSOR (A) ADMINISTRATIVO
POLIVALENTE ( ) AUX. DE SERVIÇOS ( )
( ) MERENDEIRA ( )
CIÊNCIAS HUMANAS ( ) VIGIA ( )
INTERPRETE DE LIBRAS ( )
( ) Se há necessidade de condições especiais para a prova escrita.
Especi ficar quais:______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________________________
Canindé, _______de Abril de 2013.
Assinatura do (a) candidato(a)
CANDIDATO(A) INSCRIÇÃO Nº
FOLHAS ENTREGUES APENAS PARA O CARGO DE PROFESSOR(A)
CPF: RG:
Responsável pela Inscrição: Canindé, _______de Abril de 2013.
ANEXO II - FOLHA DE INSCRIÇÃO Nº ________
Obs. O candidato deverá ter no mínimo concluído o 4º ano do Ensino Fundamental.
CIÊNCIAS DA NATUREZA
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
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ANEXO III
“CURRICULO VITAE” PADRÃO
NOME:___________________________________________________POLO:______________________
CPF:_____________________RG_____________________DATA NASC._________________________
Nº DE FOLHAS ENTREGUES__________________ Nº DE INSCRIÇÃO:_________________________
DISCRIMINAÇÃO DO TÍTULO/EXPERIÊNCIA
MARCAR AS OPÇÕES COM “X”.
PONTUAÇÃO
Título de Mestrado
( )
Título de Graduação, dentro da sua área de atuação realizado em instituições de ensino superior ou instituição especialmente credenciada, devidamente reconhecida pelo MEC (limitado a 1 curso).
( )
Título de especialização, dentro da sua área de atuação, em instituições de ensino superior ou instituição especialmente credenciada, devidamente reconhecida pelo MEC (limitado a 1 curso).
( )
Curso de capacitação na área de atuação (cargo), com carga horária mínima acima de 80h/a, limitado a um (01) curso.
( )
Experiência de trabalho no exercício da docência, limitado a 05 (cinco) anos, sendo 0,5 pontos por cada ano.
( )anos
PONTUAÇÃO TOTAL DO CANDIDATO
Canindé _____ de abril de 2013.
____________________________________________
Assinatura do Candidato (a)
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ANEXO IV
QUANTIDADE DE VAGAS
POLO 01
CARGO
QUANTIDADE
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
-
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
1
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
1
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
-
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
1
AUXILIAR DE SERVIÇO
1
MERENDEIRA
-
VIGIA
1
POLO 02
CARGO
QUANTIDADE
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
-
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
-
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
-
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
-
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
1
AUXILIAR DE SERVIÇO
-
MERENDEIRA
-
VIGIA
-
POLO 03
CARGO
QUANTIDADE
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
-
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
-
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
-
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
-
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
1
AUXILIAR DE SERVIÇO
1
MERENDEIRA
-
VIGIA
-
POLO 04
CARGO
QUANTIDADE
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
2
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
2
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
1
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
-
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
2
AUXILIAR DE SERVIÇO
9
MERENDEIRA
-
VIGIA
-
POLO 05
CARGO
QUANTIDADE
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
-
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
-
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
-
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
-
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
1
14
Secretaria Municipal de Educação
Infantil e Fundamental
AUXILIAR DE SERVIÇO
5
MERENDEIRA
-
VIGIA
1
POLO 06
CARGO
QUANTIDADE
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
3
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
-
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
-
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
-
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
-
AUXILIAR DE SERVIÇO
5
MERENDEIRA
1
VIGIA
1
POLO 07
CARGO
QUANTIDADE
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
2
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
-
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
-
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
1
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
-
AUXILIAR DE SERVIÇO
1
MERENDEIRA
2
VIGIA
1
POLO 08
CARGO
QUANTIDADE
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
1
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
2
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
1
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
-
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
-
AUXILIAR DE SERVIÇO
4
MERENDEIRA
-
VIGIA
2
POLO 09
CARGO
QUANTIDADE
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
7
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
-
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
-
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
-
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
-
AUXILIAR DE SERVIÇO
2
MERENDEIRA
-
VIGIA
2
POLO 10
CARGO
QUANTIDADE
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
8
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
-
15
Secretaria Municipal de Educação
Infantil e Fundamental
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
-
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
-
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
1
AUXILIAR DE SERVIÇO
2
MERENDEIRA
-
VIGIA
2
POLO 11
CARGO
QUANTIDADE
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
1
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
-
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
-
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
-
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
-
AUXILIAR DE SERVIÇO
-
MERENDEIRA
-
VIGIA
1
POLO 12
CARGO
QUANTIDADE
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
5
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
-
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
-
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
-
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
-
AUXILIAR DE SERVIÇO
1
MERENDEIRA
1
VIGIA
-
POLO 13
CARGO
QUANTIDADE
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
11
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
-
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
1
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
0
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
2
AUXILIAR DE SERVIÇO
1
MERENDEIRA
4
VIGIA
-
POLO 14
CARGO
QUANTIDADE
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
3
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
-
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
-
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
-
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
-
AUXILIAR DE SERVIÇO
6
MERENDEIRA
-
VIGIA
2
POLO 15
CARGO
QUANTIDADE
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
7
16
Secretaria Municipal de Educação
Infantil e Fundamental
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
-
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
-
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
-
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
-
AUXILIAR DE SERVIÇO
2
MERENDEIRA
-
VIGIA
1
POLO 16
CARGO
QUANTIDADE
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
7
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
-
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
-
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
-
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
-
AUXILIAR DE SERVIÇO
2
MERENDEIRA
2
VIGIA
2
POLO 17
CARGO
QUANTIDADE
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
8
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
-
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
-
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
-
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
-
AUXILIAR DE SERVIÇO
2
MERENDEIRA
2
VIGIA
2
POLO 18
CARGO
QUANTIDADE
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
9
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
-
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
-
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
-
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
-
AUXILIAR DE SERVIÇO
3
MERENDEIRA
-
VIGIA
-
POLO 19
CARGO
QUANTIDADE
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
5
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
-
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
-
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
-
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
-
AUXILIAR DE SERVIÇO
5
MERENDEIRA
-
VIGIA
-
POLO 20
CARGO
QUANTIDADE
17
Secretaria Municipal de Educação
Infantil e Fundamental
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
16
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
-
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
-
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
-
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
1
AUXILIAR DE SERVIÇO
7
MERENDEIRA
-
VIGIA
2
POLO 21
CARGO
QUANTIDADE
PROFESSOR(A) POLIVALENTE
9
PROFESSOR LINGUAGENS E CÓDIGOS
-
PROFESSOR CIENCIAS DA NATUREZA
-
PROFESSOR CIÊNCIAS HUMANAS
-
PROFESSOR INTERPRETE DE LIBRAS
-
AUXILIAR DE SERVIÇO
2
MERENDEIRA
-
VIGIA
2
18
Secretaria Municipal de Educação
Infantil e Fundamental
ANEXO V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Cargo de Professor (a)
Leitura e Interpretação de Textos
1. Exploração de leitura para a compreensão literal, interpretativa e crítica dos diversos tipos de textos: 2. Identificação das relações coesivas: 2.1. referência; 2.2. substituição; 2.3. elipse; 2.4.repetição. 3. Identificação do significado de palavras recorrendo ao contexto. 4. Identificação do sentido entre palavras: 4.1. sinonímia/ antonímia / polissemia; 4.2. hiponímia / hiperonímia; 4.3. campo semântico. 5. Identificação da natureza dos vários gêneros: 5.1. narrativo; 5.2. descritivo; 5.3. expositivo; 5.4. argumentativo. 6. Reconhecimento da especificidade dos tipos de textos.
Matemática/Raciocínio Lógico
- Números inteiros. Números racionais. Números e grandezas proporcionais. Porcentagem. Juros simples. Desconto simples. Equações do 1º 2º graus. Inequações de 1º 2º graus. Sistema Internacional de Medidas: comprimento, superfície, volume, capacidade e tempo.
- Raciocínio lógico: Noções de lógica; conectivos e negação. Tautologia. Contradição. Problemas envolvendo estrutura lógica.
Legislação Educacional e Didática
- CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, Capítulo III – da Educação, da Cultura e do Desporto (art. 205 a art. 214); Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9394/96 e suas atualizações).
- Elementos da prática pedagógica: Processo ensino-aprendizagem e gestão pedagógica; projeto político-pedagógico e planejamento; didática; currículo; avaliação da aprendizagem; avaliação Institucional; escola, violência e cidadania.
- Didática da alfabetização.
- Planos de Cargos e Carreiras dos Servidores de Canindé – Ce (PCCS).
Cargos Administrativo
Leitura e Interpretação de Textos
Exploração de leitura para a compreensão, análise crítica e reflexiva. Reconhecimento das especificidades dos tipos de textos. Reconhecimento do propósito comunicativo.
19
Secretaria Municipal de Educação
Infantil e Fundamental
Matemática/Raciocínio Lógico
- Números naturais. Números ordinais. Operações básicas da aritmética (Adição, subtração, multiplicação e divisão) com números naturais. Proporção. Regra de três simples.
- Noções de Raciocínio Lógico Quantitativo: Problemas variados para pensar, calcular e responder.
Conhecimentos Gerais/Higiene e proteção da saúde.
Atualidades, ética no trabalho, praticas de higiene no trato com alimentos e proteção e saúde.
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