segunda-feira, 1 de julho de 2013

Juiz Proíbe Ingresso de Novos Presos na Cadeia de Canindé

Foto: Tuno Vieira
Até que o número de internos seja reduzido à capacidade máxima do estabelecimento, o juiz Antônio Josimar Almeida Alves, da 1ª Vara da Comarca de Canindé (120 km de Fortaleza), proibiu o ingresso de detentos na cadeia municipal. Com a medida, os demais detentos deverão ser remanejados para outras unidades do sistema penitenciário. A cadeia foi projetada para 30 presos, mas abriga 50, de acordo com documento publicado no Diário da Justiça Eletrônico, Portaria nº 15/2013, da última quarta-feira (26/06).

O prazo determinado foi de 30 dias para que a Sejus envie à Vara proposta de adequação da lotação de presos.
O prazo fixado pelo magistrado foi de 30 dias para que a Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado (Sejus) envie à Vara proposta de adequação da lotação de presos e do efetivo de agentes penitenciários da cadeia. Também determinou que, em 30 dias, a Sejus remova os réus condenados para estabelecimentos penais adequados, sob pena de multa diária de R$ 5 mil. Além disso, há apenas um agente penitenciário na cadeia, o que considera-se insuficiente para atender a demanda.
Serviço precário
Devido essa falta de segurança, foram registrados vários incidentes envolvendo lesões e ameaças entre os internos. O juiz afirmou que "é incontroversa a necessidade de reestruturação do sistema carcerário de Canindé, pois o estabelecimento expõe os internos a risco de morte e compromete a integridade física de todos pela superlotação e tratamento desumano, tornando absolutamente cruel o cumprimento das penas".
A norma atende à Resolução nº 47 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre o correto funcionamento dos estabelecimentos sob responsabilidade do juízo da Execução Penal.

Fonte: Portal Verdes Mares

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