Ceará Vai Ter Mais Deputados
O estado do Ceará passará de 22 a 24 deputados, segundo decisão tomada ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por cinco votos a dois. O Tribunal aprovou alteração na quantidade de deputados federais de 13 Estados para as eleições de 2014.
Outros quatro estados terão a bancada ampliada. Minas Gerais também passará a ter mais dois deputados. Ganharão uma cadeira extra Amazonas e Santa Catarina. O Pará foi o maior beneficiado - passará de 17 deputados federais para 21. Pelos dados apresentados pelo TSE, os estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira. Paraíba e Piauí perderão dois deputados.
O novo cálculo foi feito com base dos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Câmara tem por base a população que havia nos Estados em 1998.
Se algum Estado considerar inconstitucional a nova divisão, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF). São Paulo continuará com 70 cadeiras. A decisão, conforme estabeleceu o TSE, terá impacto nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
A proposta aprovada foi apresentada pela ministra Nancy Andrighi, relatora de ação apresentada pela Assembleia Legislativa do Amazonas para que fosse feita a redefinição das cadeiras em razão do aumento populacional de diversos Estados.
A legislação estabelece que a Câmara deve ter 513 deputados. Cada estado deve ter entre 8 e 70 parlamentares, a depender do tamanho da população. A Constituição diz que o número de deputados de cada bancada deve ser definido no ano anterior às eleições. O caso começou a ser julgado em março de 2012, mas acabou adiado por um pedido de vista (mais tempo para analisar o pedido). O TSE acabou decidindo promover uma audiência pública sobre o assunto em maio do ano passado.
A ministra Cármen Lúcia chamou os presidentes dos partidos políticos para uma reunião na manhã de hoje. Ela pretende explicar a eles a decisão tomada pelo plenário do TSE, além de abordar as instruções normativas para as eleições de 2014.
A favor
De acordo com a relatora Nancy Andrighi, relatora da proposta, para calcular o número de cadeiras para cada Estado, foi considerada a população de 2010, de 190,755 milhões de habitantes.
A população total foi dividida pelo número de cadeiras na Câmara (513). Nessa fase despreza-se a fração, considera-se o número inteiro. O Estado que não chegou a 8, teve o número automaticamente arredondado.
Com isso, 496 das 513 cadeiras foram preenchidas. Após o cálculo, uma nova fase foi feita para dividir as 17 vagas que sobraram. Considerou-se então a população dos Estados.
Diário do Nordeste
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