terça-feira, 9 de abril de 2013

Fundação Municipal de Cultura e Esporte de Canindé Divulga Edital Para Festejos Juninos


PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE DE CANINDÉ
EDITAL Nº: 002/2013

EDITAL DE CHAMADA PARA SELEÇÃO DE PROPOSTAS CONCORRENTES PARA A REALIZAÇÃO (APOIO A FESTEJOS JUNINOS) NAS AREAS RURAIS E DISTRITOS DE CANINDÉ.
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTE E CULTURA DE CANINDÉ, no uso de suas atribuições, com o objetivo de democratizar o acesso da população de nossa terra a produção, fruição e promoção aos bens culturais provenientes dos recursos da Cultura, torna público o “I EDITAL DE APOIO AOS FESTEJOS JUNINOS”, que regulamentará o procedimento de inscrição, avaliação e julgamento dos projetos apresentados.

1. DA FUNDAMENTAÇÃO:
Os festejos juninos em nossa cidade é um espaço de promoção da cultura popular tradicional, dando abertura ao fomento das políticas de promoção da cultura junina.
2. DO OBJETIVO
Constitui objeto deste EDITAL, seleção de projetos para a realização dos Eventos Juninos nas áreas rurais e distritos de Canindé.
3. DOS RECURSOS
O apoio constante do presente EDITAL será custeado dos recursos destinados à cultura no orçamento 2013, com dotação 3.3.90.39.00( PESSOA JURÍDICA), totalizando R$ 12.500,00.
4. DAS DEFINIÇÕES
Poderão inscrever-se no presente EDITAL
4.1 Pessoa Jurídica, pública ou privada, sem fins lucrativos, diretamente responsável pela execução do projeto, a ser financiada, com sede e foro no município de Canindé há pelo menos 02 (dois) anos.
4.2 Para os fins deste EDITAL considerar-se-á domiciliado no município de Canindé; o proponente responsável pela pessoa jurídica que comprovar residência no município de Canindé há mais de 02 (dois) anos mediante a apresentação de qualquer um dos seguintes documentos: conta de água, luz, telefone ou IPTU em seu nome, contrato de trabalho ou comprovante de matrículas em qualquer instituição de ensino legalmente reconhecida.
4.3 No tocante à comprovação de sede e foro das pessoas jurídicas será considerado o endereço constante do Cartão do CNPJ emitido pela Receita Federal.
5.1. As inscrições para o presente EDITAL estarão abertas no período de 08/04 a 18/04 onde serão somente aceitas as inscrições entregues diretamente no Setor de Projetos, de segunda à sexta no horário das 7h30 às 11h30 e das 13h30 às 17h.
I. Pessoas Jurídicas de Direito Privado sem Fins Lucrativos:
a) Cartão do CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Cópia do Estatuto e da última ata de eleição da diretoria;
c) Certificado de regularidade junto ao FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos do INSS;
e) Certidão Negativa de Débitos Municipais, emitida pela Prefeitura do Município Sede do proponente;
f) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela SEFAZ;
g) Certidão Negativa Conjunta de Tributos Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal; e
h) Cópia do RG, CPF e comprovante de residência do representante legal da pessoa jurídica.
II. Pessoa Jurídica de Direito Público:
a) Cartão do CNPJ emitido pela Secretaria da Receita Federal;
b) Certificado de regularidade junto ao FGTS;
c) Certidão Negativa de Débitos do INSS;
d) Certidão Negativa de Débitos Estaduais, emitida pela SEFAZ;
e) Certidão Negativa Conjunta Federal emitida pela Secretaria da Receita Federal;
f) Currículo detalhado das atividades culturais exercidas.
5. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
O Projeto técnico para FESTEJOS JUNINOS deverá ser apresentado em 03 (três) vias de folhas impressas, entregues em envelopes lacrados, com o nome da pessoa jurídica proponente, contendo:
 Apresentação: (Resumo da proposta em no máximo 15 (quinze) linhas);
 Objetivos: expor detalhadamente o que pretende a proposta, tanto no âmbito geral da cultura quanto no contexto particular da ação (FESTEJOS JUNINOS);
 Justificativa: descrever detalhadamente as razões e motivações para a realização do projeto, o histórico dos problemas que ele aborda e as condições favoráveis à sua realização;
 Orçamento: detalhado dos custos de realização do projeto;
 Plano de Mídia: descrever como se pretende divulgar o patrocinador.
6. Do incentivo do produto final o limite máximo para concessão de incentivo previsto neste EDITAL de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) do orçamento da Fundação Municipal de Cultura e Esporte de Canindé durante o ano de 2013 contemplando a categoria da seguinte forma:
CATEGORIAS
QUANTIDADE
VALOR POR PROJETO
VALOR TOTAL PROJETO
FESTEJOS JUNINOS Comunidades
05
R$ 500,00
R$ 2.500,00
FESTEJOS JUNINOS Distrito (Sede)
10
R$ 1.000,00
R$ 10.000,00
VALOR TOTAL DO EDITAL
R$ 12.500,00
7. A receita proveniente deste EDITAL fica exclusivamente para a realização dos FESTEJOS JUNINOS .
8. É vedado o uso do recurso para pagamento de pessoal e compra de equipamentos eletrônicos, musicais ou permanentes e outros de qualquer natureza.
9. É permitido o uso do incentivo deste EDITAL, para a aquisição de material para decoração, locação de som, luz e estrutura de palco, como também a contratação de grupos musicais.
III. A COMISSÃO DE AVALIAÇÃO, que apreciará a documentação enviada, verificando se os projetos estão em consonância com os termos desse EDITAL, para que sejam enviadas à COMISSÃO DE SELEÇÃO, será composta por (03) três membros que serão escolhidos da seguinte forma: 01 (um) Representante da Fundação Municipal de Cultura e Esporte, 01 (um) membro representante da Secretaria de Turismo e 01 (um) membro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Canindé.
a) Será vedado a qualquer membro da COMISSÃO DE SALEÇÃO votar por procuração.
b) Cabe à COMISSÃO DE SELEÇÃO a faculdade de não selecionar, nos termos deste EDITAL, qualquer dos projetos apresentados, julgando não haver mérito técnico ou artístico no material apresentado.
c) A COMISSÃO DE SELEÇÃO, por ocasião do encerramento do processo de escolha dos concorrentes agraciados, redigirá ata ratificando explicitamente os critérios seletivos e os resultados.
IV. CRITÉRIOS BÁSICOS PARA SELEÇÃO DAS PROPOSTAS
Os pedidos de inscrição concorrentes ao Incentivo aos “FESTEJOS JUNINOS ” serão julgados a partir dos critérios adotados pela Fundação Municipal de Cultura e Esporte de Canindé, como diretrizes gerais de avaliação para a COMISSÃO DE SELEÇÃO ora publicados no presente EDITAL:
a) PRÉ-QUALIFICAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
 Atendimento ao edital, inclusive nos aspectos formais;
 Apresentação do requerimento de inscrição e do projeto, conforme formulário guia;
 Clareza, exatidão e integridade de cada uma das informações constantes do projeto;
 Pertinência cultural do projeto “FESTEJOS JUNINOS”.
 Concepção e religiosidade.
 Orçamento compatível com os fins objetivados;
 Apresentar formas de divulgação, promoção do patrocinador.
 Qualidade artística e originalidade da proposta;
 Capacidade em oferecer uma excelente estrutura e comodidade para o publico espectador;
 Viabilidade de execução;
 Regularidade das certidões negativas exigidas por este edital.
b) OBSERVAÇÕES
5. Caso o total dos incentivos destinados a esse Edital não seja absorvido pelas propostas dos projetos contemplados, os valores residuais serão reaplicados em ações voltadas para a área apoiada neste concurso.
6. Na hipótese de desistência ou de impedimento legal por parte do proponente selecionado, bem como em havendo disponibilidade orçamentária e financeira, poderá ser selecionado um novo projeto de acordo com a ordem de classificação indicada pela COMISSÃO DE SELEÇÃO.
7. Os documentos e projetos não selecionados ficarão, durante 30 (trinta) dias contados a partir da data de publicação do resultado final da seleção no Diário Oficial do Município, à disposição dos concorrentes no setor de projetos da fundação municipal. Após o referido prazo, a Fundação Municipal de Cultura e Esporte não se responsabilizará pela guarda dos mesmos.
8. Da seleção realizada não caberá recurso.
V. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
O resultado final da seleção de que trata o presente EDITAL será publicado no Diário Oficial do Município, em que constará o nome do proponente selecionado, do respectivo projeto e do valor do incentivo, bem como divulgado no endereço eletrônico: http://www.caninde.ce.gov.br e em sua página no FACEBOOK (Prefeitura de Canindé – você faz parte).
8.1. A Fundação Municipal de Esporte e Cultura ainda noticiará o resultado do concurso junto a outros órgãos e meios de comunicação local.
9. DA CONCESSÃO DOS INCENTIVOS
9.1. O Incentivo será repassado aos proponentes selecionados mediante assinatura do Plano de Trabalho do Convênio que será celebrado com a Fundação Municipal de Cultura e Esporte, observadas as seguintes condições:
9.1.1. Os proponentes vencedores irão receber os recursos através de transferência bancária ou em cheque.
9.1.2. Atendidas as exigências dos itens anteriores (9.1.1.), o Plano de Trabalho do Convênio será assinado pelos agraciados e pelo presidente da Fundação Municipal de Cultura e Esporte, até 05 (cinco) dias úteis após a entrega dos documentos de comprovação de regularidade fiscal.
9.1.3. Após 30 (trinta) dias do recebimento do recurso, deve ser apresentada a prestação de contas contendo a discriminação do uso do mesmo, devidamente acompanhada de notas fiscais.
9.2. NO PLANO DE TRABALHO DO CONVÊNIO CONTARÁ:
5. Para o Edital;
6. O pagamento do incentivo será o valor total previsto no edital, não havendo descontos.
10. DO ACOMPANHAMENTO DOS PROJETOS
10.1. O acompanhamento da execução dos projetos será efetuado pela Fundação Municipal de Cultura e Esporte, que irá acompanhar para verificar se todas as ações previstas no projeto irão acontecer de forma coerente.
10.2. O proponente beneficiado deverá explicitar de forma clara no projeto o dia, hora e local da execução do mesmo.
11. DAS POSIÇÕES FINAIS
11.1. Este Edital, e os demais atos decorrentes, serão publicados no Diário Oficial do Município, e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.caninde.ce.gov.br e em sua página no FACEBOOK (Prefeitura de Canindé – você faz parte), bem como na sede da Fundação Municipal de Cultura e Esporte.
11.2. Os proponentes selecionados deverão colocar-se à disposição da Fundação Municipal de Cultura e Esporte para a divulgação de seus projetos através de entrevistas e/ou outros na mídia em geral durante o processo de execução, sendo-lhes vedado exigir cachês ou qualquer outra modalidade de pagamento oposta à Fundação.
11.3. O proponente é o único responsável pelo projeto, documentos encaminhados, enfim, todos os elementos, ou qualquer tipo de trabalho que possam ser protegidos como propriedade intelectual, utilizados ou incluídos nos projetos, reconhecendo que não violam qualquer direito de uso de imagem ou de propriedade intelectual de terceiros, e concordando em assumir exclusiva responsabilidade legal por qualquer reclamação, ação judicial, litígio, procedimentos e danos derivados, seja direta ou indiretamente, da exibição ou uso de tais pela Fundação Municipal de Cultura e Esporte ou pela Prefeitura Municipal de Canindé, isentando-as de qualquer ação civil ou criminal.
11.4. Os projetos beneficiados com o recurso deverão fazer constar as logomarcas da Prefeitura Municipal de Canindé e da Fundação Municipal de Cultura e Esporte em quaisquer projetos gráficos associados ao produto final e sua divulgação (cartazes, folders, panfletos, peças de vídeo, publicações e outros), de acordo com os padrões de identidade visual fornecidos pela Fundação Municipal de Cultura e Esporte, acompanhadas dos seguintes dizeres:
Apoio:
PREFEITURA MUNICIPAL DE CANINDÉ
FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE CULTURA E ESPORTE DE CANINDÉ
11.5. O apoio da Fundação Municipal de Cultura e Esporte deve também ser verbalmente citado em todas as entrevistas e notas concedidas pelo proponente à imprensa de rádio, jornal, TV e internet, bem como mencionada em todas as apresentações de lançamento ou divulgação do projeto.
11.6. A inscrição do proponente importará no conhecimento das instruções e na pronta aceitação das condições estabelecidas para o concurso, tais como se encontram aqui definidas neste EDITAL.
11.7. O não cumprimento por parte do proponente vencedor das exigências deste EDITAL, e de qualquer das cláusulas do Plano de Trabalho de Convênio a ser celebrado, implicará na inabilitação do beneficiado para firmar novos compromissos com a Fundação Municipal de Cultura e Esporte, além de ficar o mesmo obrigado a devolver a importância já recebida, sob pena das sanções civis e penais vigentes, sem prejuízo da aplicação de multa sobre o valor de 20% correspondentes ao incentivo captado.
11.8. É permitido ao proponente agraciado obter outros recursos junto a outras instâncias da iniciativa pública ou privada, utilizando-se ou não das leis de incentivo à cultura vigente no país e no exterior, desde que observadas às condições deste EDITAL, em particular as contrapartidas exigidas.
11.9. A inexatidão ou falsidade documental, ainda que verificadas posteriormente à realização do concurso, implicarão na eliminação sumária do respectivo projeto, sendo declarados nulos de pleno direito a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo, de eventuais sanções de caráter judicial.
11.10. Os casos omissos neste EDITAL serão solucionados pela Fundação Municipal de Cultura e Esporte, após a manifestação da Comissão de Seleção.
11.11. Fica eleito o fórum da Comarca de Canindé para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente EDITAL.
Canindé, 05 de abril de 2013
Francisco Jander Pereira da Silva
Fundação Municipal de Cultura e Esporte

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