TRE Terá Que Julgar Suposta Ineligibilidade de Celso Crisóstomo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu acatar na noite desta terça-feira (28), os Embargos Declaratórios do prefeito de Canindé, Celso Crisóstomo (PT).
Com efeitos modificativos e por maioria de votos, o TSE determinou que o processo deve voltar ao Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE), para o mesmo julgar mais uma vez a questão da legalidade do registro da candidatura do petista.
Saiba mais:
Celso teve contas desaprovadas quando exerceu o cargo de secretário municipal de Educação, (2002/2003) e foi condenado pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará (TCM/CE), circunstância que, segundo o Ministério Público Estadual (MPE), atrai a inelegibilidade devido a irregularidade grave e insanável, que configura ato doloso de improbidade administrativa.
A defesa do prefeito, porém, ressaltou que a reprovação das suas contas em 2002 foi afastada por liminar e, desse modo, a inelegibilidade em relação a ela também teria sido afastada.
No caso das contas de 2003, a defesa ressaltou que o candidato recorreu ao próprio TCM, que lhe concedeu liminares confirmadas pelo plenário.
A rejeição das contas foi suspensa pelo TCM e TRE com base na informação de que o candidato tentou obter documentação oficial na Prefeitura Municipal, mas teve seu pedido negado, o que o levou a ajuizar ação específica para obter os documentos. O registro de Francisco Celso foi deferido pelo TRE-CE sob esse fundamento.
Celso foi eleito nas últimas eleições para prefeito com o total de 18.293 votos dos 38.569 válidos, que representa um percentual de 47,43%.
Fonte: Ceara Agora
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