sexta-feira, 27 de julho de 2012

Sancionada lei que prevê salário a conselheiros tutelares

https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiFWtAescUptocHrx5FAiOzhKui7xDvSCkn0oh-pziJpoUh7WL5RpHg5FaUGS1pc2FxuXH2x6Y-kUqLmdfuI2XyQxsajTmQlkR8XkN7kOL7bAsqPgxiRYxkl5r48pMSC-gZzS75S_qXHr0/s400/Conselho+Tutelar.jpgO presidente em exercí­cio Michel Temer sancionou com um veto nesta quinta-feira (26) lei que torna obrigatório a remuneração e o pagamento de direitos trabalhistas aos conselheiros tutelares. O texto está publicado na edição desta quinta no "Diário Oficial da União". Pela nova lei, os conselheiros devem receber remuneração (definida pelo município), cobertura previdenciária, ter acesso a férias (com acréscimo de um terço no salário), licenças maternidade e paternidade e gratificação natalina.
Atualmente essa remuneração não é obrigatória. O projeto ainda unifica a data para a seleção dos conselheiros -primeiro domingo de outubro do ano seguinte à eleição presidencial - e aumenta o mandato do conselheiro de três para quatro anos. A posse fica agendada para 10 de janeiro. No caso do Distrito Federal, o projeto estabelece que cada região administrativa (conjunto de bairros em que se divide o DF) também deverá ter um conselho tutelar. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente, todo municí­pio deve ter pelo menos um conselho tutelar, composto por cinco membros escolhidos pela comunidade. O conselho é um orgão autônomo, que tem o objetivo de zelar pelos direitos de crianças e adolescentes. O governo vetou artigo que atribuía ao Poder Executivo a tarefa de definir, em 90 dias, os critérios para "fins de unificação" da data de escolha dos conselheiros. De acordo com a justificativa, o artigo "desrespeitou o princípio da separação dos poderes" ao impor obrigação ao Poder Executivo.

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