sexta-feira, 23 de agosto de 2013

Justiça Pronuncia-se Sobre Greve dos Servidores Públicos em Canindé

Foto: Tribunal de Justiça deferi Liminar que pedia o fim da greve dos Servidores Públicos de Canindé. 


O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará deferiu em parte a Liminar interposta pelo Município de Canindé que pedia o fim da greve dos Servidores da Secretaria de Educação e imediato retorno das aulas. 

Veja parte da decisão da Desembargadora SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. 


Assim sendo, defiro em parte a medida liminar pretendida para determinar que os Servidores Públicos do Município de Canindé/CE observem as obrigações que são impostas ao poder público Municipal - manutenção dos serviços essenciais de educação básica no Município de Canindé, bem como, suas atividades administrativas e ou pedagógicas, nos percentuais permitidos em lei para o atendimento a população. Constituirá abuso do direito de greve a inobservância da obrigação contida nesta decisão e a responsabilidade pelos atos praticados no transcorrer da greve, serão apurados, conforme o caso, segundo a legislação civil ou penal. Fixo a multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) pela não observância da condição aqui impostas a ser suportada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé - SINDSEC. Cite-se o Sindicato, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Empós, remetam-se os autos a Procuradoria Geral da Justiça. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. 

Fortaleza, 22 de agosto de 2013 DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA RelatoraO Tribunal de Justiça do Estado do Ceará deferiu em parte a Liminar interposta pelo Município de Canindé que pedia o fim da greve dos Servidores da Secretaria de Educação e imediato retorno das aulas. 

Veja parte da decisão da Desembargadora SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA. 

"Assim sendo, defiro em parte a medida liminar pretendida para determinar que os Servidores Públicos do Município de Canindé/CE observem as obrigações que são impostas ao poder público Municipal - manutenção dos serviços essenciais de educação básica no Município de Canindé, bem como, suas atividades administrativas e ou pedagógicas, nos percentuais permitidos em lei para o atendimento a população. Constituirá abuso do direito de greve a inobservância da obrigação contida nesta decisão e a responsabilidade pelos atos praticados no transcorrer da greve, serão apurados, conforme o caso, segundo a legislação civil ou penal. Fixo a multa diária de R$ 3.000,00 (três mil reais) pela não observância da condição aqui impostas a ser suportada pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Canindé - SINDSEC. Cite-se o Sindicato, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias. Empós, remetam-se os autos a Procuradoria Geral da Justiça. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se. 

Fortaleza, 22 de agosto de 2013 DESEMBARGADORA SÉRGIA MARIA MENDONÇA MIRANDA Relatora"

Fonte: Rádio Jornal de Canindé

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