terça-feira, 3 de setembro de 2013

ARENA Voltará a Cena Politica Nacional

A Aliança Renovadora Nacional (Arena), nome de uma das protagonistas da política bipartidarista instaurada pelo Regime Militar no Brasil, entre as décadas de 1960 e 1970, entrou com o pedido junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para a aprovação do registro provisório de seu estatuto e autorização dos registros de suas direções estaduais, para que a agremiação já possa participar das próximas eleições, a serem realizadas em 2014. 

Porém, segundo informou o TSE, a requisitante não apresentou as assinaturas de apoio de eleitores para a criação do partido, conforme exigido pela legislação para a concessão do seu registro definitivo automático. De acordo com a legenda, quando se exige, como no artigo 9º da Lei dos Partidos Políticos, o apoiamento dos eleitores por meio de assinaturas, em listas a serem publicadas em mural no cartório eleitoral, “está-se violando o sufrágio igualitário, a partir do momento que não é mecanismo adequado para demonstração de representatividade”. 
A sigla ainda solicita que não seja “disponibilizado nenhum direito de arena, cota de Fundo Partidário ou similares, e também sejam proibidas as coligações em quaisquer níveis com a Aliança, eis que é de nossa responsabilidade comprovar unitariamente o caráter nacional, com votos diretos à Aliança e seus candidatos”. 
De acordo com a requisição protocolada no TSE, os membros do partido em fase de criação se articularam por meio de um programa de computador, em 1º de junho de 2012, para aprovar seu programa político. A justificativa para o uso dos meios virtuais para organização do grupo, numerado em 140 pessoas, articuladas em 15 Estados diferentes, é a da “absoluta impossibilidade financeira e geográfica para o encontro nacional físico”. 
A Arena afirma que constituiu órgãos estaduais de direção no Rio Grande do Sul, Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Distrito Federal, Sergipe, Pernambuco, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins. Esclarece, no entanto, que também não registrou tais órgãos nos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Fonte: Ceará News 7

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