Terminal Rodoviário de Canindé Terá Novas Regras
Na ultima sexta-feira 30/08/13 o Projeto de Lei nº 012/2013 de 08 de agosto de 2013 o Projeto de Lei que Institui normas de uso do Terminal Rodoviário de Canindé no âmbito da Secretaria Municipal de Infra Estrutura.
De acordo com o Projeto fica instituído que o Município de Canindé em suas prerrogativas e visando o bem estar comum da população de nossa cidade e no âmbito das Secretarias competentes, instituir modo de uso por parte das empresas transportadoras do Terminal Rodoviário dentro das seguintes formas:
I - As transportadoras que tiverem linhas com escalas e seccionamento dentro da cidade de Canindé deverão obedecer ao intervalo de desembarque e posterior embarque com o mínimo de duração de 10 minutos em todos os horários, exceto os horários de 11 h e 14 h, que é intervalo de 15 minutos ( horários que se destina ao almoço), possibilitando a orientação e a vontade do usuário para o desembarque do transporte;
II - Visando promover o Desenvolvimento em nosso município, a geração de emprego e renda a todos que sobrevivem do Terminal Rodoviário;
III - Visa promover a orientação de todos os usuários que se utilizam do Terminal Rodoviário;
IV - Por sermos uma cidade turística, possibilita que outros usuários que se deslocam de outros municípios e até mesmo outros estados, possam ser acompanhados por agentes turísticos de nosso município para que conheçam nossa cultura local, nossa cidade e nossa história;
V - Visa estimular o comércio ali instituindo promovendo geração de mais riquezas a nosso município evitando, assim a potencialidade de migração de renda e investimentos para outros municípios por parte de empresas que ali se interessem;
VI - Visando à segurança e pronto atendimento dos usuários em casos de emergências já temos um serviço eficaz e consolidado em nosso município;
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões do Plenário Vereador Raimundo Jacinto Alves.
Fonte: Rádio Jornal de Canindé
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