terça-feira, 1 de outubro de 2013

Juiz de Canindé Emite Orientações Sobre Menores

Juiz da infância e juventude dar orientação a menores que deverão participar de eventos festivos em Canindé. 

"O Bel. Antonio Josimar Almeida Alves, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, no exercício das atribuições de Juiz da Infância e da Juventude, presta os seguintes esclarecimentos acerca da realização de festas noturnas com a entrada e permanência de menores de 18 (dezoito) anos:

1. Nos termos da Portaria nº 14, editada em 19 de junho de 2013,
foram estabelecidas normas para a entrada e a permanência de crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis legais, em eventos.
2. Os promotores e organizadores dos eventos festivos noturnos, bem como os responsáveis pelos locais onde os eventos serão realizados, caso desejem a entrada e permanência de menores de 18 (dezoito) anos, deverão requerer ao Juiz da Infância e da Juventude autorização mediante alvará, sem a necessidade de advogado ou pagamento de custas, devendo satisfazer as exigências contidas na Portaria nº 14/2013 (artigo 17 e seguintes);
3. Considerando a inexistência de opções de lazer para a juventude, a Justiça da Infância e da Juventude, através da Portaria nº 14/2013, abriu a possibilidade da entrada e da permanência de adolescentes na faixa etária entre 16 (dezesseis) anos completos e 18 (dezoito) anos incompletos, desacompanhados de seus pais ou responsáveis legais nas festas noturnas, desde que expressamente autorizados pelos genitores, com firma reconhecida em cartório, conforme disciplina o artigo 4º e seguintes da Portaria em referência;
4. No tocante ao menores de 16 (dezesseis) anos, obrigatoriamente, deverão estar acompanhados dos pais ou outro responsável legal, desde que comprovado documentalmente esta condição, na forma do artigo 2º da Portaria nº 14/2013 (pai, mãe, tutor ou guardião, inclusive dirigente de abrigo no caso das crianças e adolescentes a ele confiadas, e ainda ascendentes ou colaterais até o terceiro grau (avós, tios e irmãos), desde que maior de 18 anos);
5. A partir desta data, 1º/10/2013, estará à disposição dos interessados, na Sede do Juizado da Infância e da Juventude, a autorização prevista na Portaria nº 14/2013, que deverá ser preenchida, em três vias, assinada na Sede do Juizado, e reconhecidas as firmas em cartório, sendo que uma via deverá ser entregue na portaria do local do evento, outra via deverá ser entregue na Sede do Juizado e a outra via deverá permanecer com o(a) adolescente;
6. O anuncio de festas noturnas na mídia local (emissoras de rádio), sejam tradicionais ou não, somente poderão fazer a referência quanto a entrada e a permanência de menores de 18 (dezoito) anos, ou a regularidade do local do evento, desde que faça a exibição do alvará deste juízo.
Com estes esclarecimentos a Justiça da Infância e da Juventude espera contribuir para prevenir e coibir possíveis práticas delitivas que comprometem o desenvolvimento social e psicológico, bem como o crescimento digno e sadio de crianças e adolescentes, além de tentar resgatar a responsabilidade dos pais no tocante ao acompanhamento e fiscalização da conduta.

Canindé (CE), 30 de setembro de 2013.

Atenciosamente,
Bel. Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz de Direito – 1ª Vara"

Fonte: Rádio Jornal

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