terça-feira, 22 de outubro de 2013

Juiz Divulga Nota Oficial Sobre Rebelião em Canindé

Imagem Ilustrativa
"Meus caros profissionais da imprensa local, bom dia!
Segue em anexo uma Nota Oficial do Juiz da Execução Penal externando as impressões sobre o lamentável episódio ocorrido ontem na Cidade de Canindé. Trata-se na verdade de uma reflexão e de um desabafo sobre a visão de vários ângulos do ocorrido na manha de ontem na Cadeia Pública. 
Também em anexo segue a cópia de uma Ofício que foi enviado a SEJUS em abril do corrente relatando a situação da Cadeia Pública, expediente este que nunca foi respondido, como vários outros expedientes que ao longo do tempo foram encaminhados àquela Secretaria.
Grato pela divulgação.


NOTA OFICIAL 
MAIS UMA VEZ, A CADEIA PÚBLICA DE CANINDÉ

Canindé (CE), 22 de outubro de 2013
Ontem a cidade de Canindé sentiu as consequências decorrentes da fragilidade do sistema prisional local, bem como os efeitos da insuficiência do aparato de profissionais da segurança publica, mesmo considerando que temos a Sede de um Batalhão de Policia Militar e uma Delegacia Regional de Policia Civil. Por uma questão de reconhecimento público, que se faz necessário, abnegados policiais militares, alguns estavam de folga e foram chamados as pressas, conseguiram evitar a fuga em massa de presos que por certo aconteceria caso não tivessem prontamente reagido e com a energia necessária. Provavelmente evitaram uma das maiores fugas de presos da história do Ceará! 
Mas, eu dizia que o fato que ocorreu ontem revelou algumas mazelas que continuamente são encobertas pelo discurso oficial de que tá tudo muito bom, tá muito bem! Se não vejamos:
A rebelião, como muitos estão denominando, revelou que as condições da cadeia pública de Canindé são precárias, principalmente por causa da superlotação. O discurso oficial prega que não existe excesso de presos. Ora, cada cela da Cadeia Pública foi concebida para abrigar seis presos; são cinco celas, então a capacidade projetada é para trinta presos. Atualmente estão amontoados nas cinco celas 65 presos, ou seja, 13 internos em cada cela. Sim, uns cometeram crimes, outros estão aguardando o julgamento de seus processos, mas não podem ser submetidos a situações degradantes ou reduzidos a condição de animais. Não se defende aqui mordomias, mas o cumprimento daquilo que a Lei de Execução Penal prevê como o mínimo de dignidade para o encarceramento de um preso. 
Além do excesso de presos, as celas da Cadeia Pública mais parecem um forno, sem qualquer ventilação externa ou circulação de ar. Quem adentra no seu interior sente logo na entrada o mormaço insuportável. Imagine o que é viver, ou melhor, sobreviver num ambiente deste. Qual o ser humano, condenado ou não, que não se brutaliza e se revolta com o tratamento desumano que é submetido continuamente? Tem recuperação? Tem perspectiva de vida futura? Ah, você diria: mas porque cometem crimes sabendo que vão sofrer? Melhor que sofram! Mas eu pergunto: sabendo que mais cedo ou mais tarde sairão da cadeia, quem sofrerá as consequências? Será que a sociedade hipócrita, demagógica e covarde que apregoa a recuperação do preso e que ao mesmo tempo lhe vira as costas, está disposta a pagar o preço por criarmos seres revoltados e embrutecidos?
Os internos da Cadeia Pública estão cumprindo suas penas ou aguardando o julgamento dos processos, mas será que é justo dar-lhes água poluída ou comida estragada pela falta de um freezer, por exemplo, para acondicionar com segurança os gêneros alimentícios perecíveis? Não se trata de defender presos, mas de defender a própria condição humana; defender a Lei que garante direitos básicos a qualquer preso, afinal o Poder Judiciário não elabora leis, mas garante e efetua a sua aplicação, boas ou ruins. 
Outra questão que aflorou diz respeito ao fato da Cadeia Pública está localizada dentro do perímetro urbano da cidade de Canindé, numa área densamente habitada, estabelecida num dos corredores religiosos e turísticos da cidade, e ontem foi uma pequena amostragem do grande risco que representa um estabelecimento penal dentro de uma cidade, como por exemplo, foram efetuados vários disparos de arma de fogo para conter os presos que pretendiam empreender fuga, num evidente risco para todos que residem ou transitam próximos da Cadeia Pública.
Até quando isso vai ser varrido para debaixo do tapete? Afinal, amar Canindé, sentimento declarado por muitos, é aceitar que o Estado mantenha um estabelecimento penal dentro da Cidade, praticamente na área central, com todos os riscos que representa? Porque ninguém se levanta contra isso? Porque aqueles que dizem amar Canindé não enxergam esta excrescência dentro da Cidade? Isso não é atribuição do Poder Judiciário. O Poder Judiciário não tem como doar, muito menos aprovar doação de imóvel para construir um estabelecimento penal fora do perímetro urbano. Os membros do Poder Judiciário não têm mandado político para defender onde for necessário e cobrar de quem quer que seja a construção de um novo estabelecimento penal para a cidade, talvez por isso este magistrado enfrentou os chás de cadeiras nos gabinetes das instancias do Governo do Estado, as promessas mirabolantes, vejam prometeram ate tornozeleiras eletrônicas para presos do regime semi aberto! Pintaram a Delegacia de Policia. Trocaram algumas lâmpadas. Intervenções cosméticas e paliativas. Promessas e nada mais.
A descortesia é tamanha que mesmo no calor da “rebelião”, disparos de armas de fogo, fogo nos colchões, depredação do patrimônio público, sessenta presos rebelados, em comunicação com a Secretaria de Justiça, o Juiz da Execução Penal obteve um único contato: com o Secretario Executivo que repassou a mensagem de Sua Excelência a Senhora Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania dizendo que mandaria “o pessoal de sua Secretaria” e que depois de receber o relatório adotaria as providencias. Pasmem! Na cadeia pública, além do aparato de policiais militares, estavam um Juiz de Direito, um Promotor de Justiça e um Delegado de Policia, clamando pela adoção de providencias à cargo do Estado. Nem mesmo um contato pessoal com Sua Excelência a Secretaria Estadual de Justiça e Cidadania foi possível, pois a mesma não atendeu as ligações do magistrado, talvez por saber que Juiz de Direito não tem mandato parlamentar e, portanto, não pode fazer política.
Mas no final do dia, transferências de presos foram efetivadas, com a policia militar e civil fornecendo as viaturas para o transporte dos presos, inclusive uma viatura do Fórum, e promessas de aquisição de um freezer para acondicionar os alimentos perecíveis, de um motor novo para puxar água da cisterna para a caixa d!água da Cadeia foram anunciadas, isso depois que o representante do Ministério Público pessoalmente esteve na Sede da Secretaria de Justiça em Fortaleza na tarde/noite de ontem, cobrando providencias. 
Outra questão que ficou evidente foi a precariedade da segurança publica, e ficamos ontem com aquela situação do lençol curto: …se puxar para cobrir a cabeça, descobre os pés...se puxar para cobrir os pés, descobre a cabeça... Enquanto o aparato de policiais militares evitava as fugas dos presos da cadeia pública, a cidade ficava a mercê dos assaltos, obrigando que alguns comerciantes cerrassem as portas de seus estabelecimentos com medo de assaltos. Os abnegados policiais militares agiram com o emprego do material que dispunham, pois não havia equipamentos denominados “armas não letais” no acervo da unidade militar local. Somente com a chegada da tropa especial, esta sim, munida com armas não letais, foi possível conter os presos. 
Geralmente apenas dois policiais militares fazem a guarda externa da Cadeia Pública, mas por absoluta falta de efetivo.
Outro problema ressaltado na “rebelião” foi a existência de vários presos já condenados, que deveriam estar cumprindo pena em presídios.
O que para muitos foi uma “rebelião”, na realidade foi um grito desesperado de insatisfação de pessoas submetidas a condições degradantes. Foi um alerta. Chamaram a atenção para os problemas existentes na Cadeia Pública local com o único recurso que dispunham e com o qual já estão acostumados, pois também acabam sendo vítimas da violência institucionalizada pelo próprio Estado. Sim, pois quando não se garante um mínimo de decência e de dignidade para o preso cumprir a pena ou aguardar o resultado do julgamento de seu processo promove-se a violência contra os princípios e garantias previstos na legislação.

Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz de Direito"

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