segunda-feira, 7 de março de 2016

Frei João Amilton é eleito Ministro Provincial

Natural da cidade de Milagres, Ceará, Frei João Amilton, Ofm, ingressou na vida religiosa franciscana aos 25 anos, realizando seu noviciado no Convento de Nossa Senhora das Neves em Olinda-PE. No mesmo convento foi ordenado diácono 12 anos depois e, em agosto de 1987, foi ordenado presbítero. Trabalhou em paróquias como Alhandra-PB, Campo Formoso e foi também Pároco e Reitor do Santuário de São Francisco das Chagas de Canindé, no Ceará.Na manhã desta segunda-feira, 07 de março, o Definitório da Província Franciscana de Santo Antônio do Brasil se reuniu para eleger o Ministro Provincial, que estará à frente do serviço de animar a vida e missão da Fraternidade Provincial, ‘ad complendum triennium’, ou seja, pelo período necessário para completar o triênio 2015-2017, quando será celebrado o próximo Capítulo ordinário. Após apurada a consulta enviada por todos os frades de Profissão Solene, deu-se início ao processo eletivo entre os membros do Definitório Provincial, presidido pelo Ministro Provincial em exercício, Frei João Amilton dos Santos, OFM. 
Após a apuraçao dos votos, foi eleito Ministro Provincial Frei João Amilton dos Santos. Frei Amilton, que é natural de Milagres (CE), vinha assumindo o serviço de Vigário Provincial e Guardião da Fraternidade de Salvador-BA. Como foi eleito Ministro Provincial, restou vago o cargo que ocupava de Vigário Provincial. Foi realizada, então, a eleição com este fim, sendo eleito Vigário Provincial Frei Sérgio Moura Rodrigues. Frei Sérgio é natural de Quixeramobim (CE) e vinha assumindo a função de Definidor Provincial. Tendo resultado vago um cargo de Definidor Provincial, o Definitório decidiu por eleger um novo Definidor, completando em seis o número de Definidores. Resultou eleito como Definidor Frei Romualdo Bezerra de Araújo, atualmente Guardião da Casa Provincial, no Recife. Conforme prescreve o Art. 188 dos Estatutos Gerais da Ordem dos Frades Menores, a ata da Eleição foi encaminhada para a Cúria Geral da Ordem em vista necessidade de confirmação do resultado pelo Ministro Geral e seu Definitório

Fonte: http://www.ofmsantoantonio.org/?p=4900

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