Segunda Turma do STF forma maioria para manter prisão de Lula
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF)
formou maioria para negar o recurso da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da
Silva que pedia a revogação da prisão dele. Os três votos dados
até o momento no julgamento virtual no colegiado foram para negar o recurso.
Assim como o ministro Dias
Toffoli, o ministro Gilmar Mendes seguiu
o entendimento do ministro Edson Fachin,
relator da ação no STF, e votou por manter Lula preso.
Detido desde o dia 7 de abril na sede da Superintendência
da Polícia Federal em Curitiba, o petista cumpre a pena de doze anos e um mês
de prisão a que foi condenado em segunda instância no processo referente
ao tríplex do Guarujá.
O julgamento virtual ainda terá os votos dos
ministros Celso de Mello e Ricardo Lewandowski,
os demais membros da Segunda Turma. Com os três votos dados pela manutenção da
prisão, no entanto, o resultado não será alterado com os posicionamentos deles.
O prazo para que Mello e Lewandowski apresentem seus votos no sistema
eletrônico do Supremo é às 23h59 desta quinta-feira 10.
O recurso movido pelos advogados de Lula, um agravo
regimental em uma reclamação, sustentava que o ex-presidente foi preso antes
que a segunda instância, ou seja, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região
(TRF4), terminasse de analisar todos os recursos dele contra sua condenação.
Sem a conclusão do processo no TRF4, conforme a defesa, não poderia ser
aplicado o entendimento do STF de que réus condenados em segundo grau podem ser
presos para cumprir pena. Quando Lula foi preso, ainda era possível entrar com
embargos de declaração referentes ao acórdão dos embargos de declaração do
julgamento, os chamados “embargos dos embargos”.
O pedido da defesa foi negado por Fachin no dia da prisão
do ex-presidente, os advogados recorreram da decisão dele e o ministro enviou a
ação ao plenário virtual da Segunda Turma. Com os “embargos dos embargos”
negados depois da detenção do petista, os defensores de Lula passaram a
argumentar que a segunda instância só estaria concluída quando a
vice-presidência do TRF4 decidisse sobre a admissibilidade de recursos aos
tribunais superiores contra a condenação – recurso especial ao Superior
Tribunal de Justiça (STJ) e recurso extraordinário ao STF – ou, ainda, após eventual
recurso contra essa decisão.
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