quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Supremo decide que dirigir bêbado é crime.

Em meio à discussão sobre lei seca e bafômetro, o Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão que passou quase despercebida, mas que deve até garantir, no futuro, a punição de infratores: dirigir bêbado, mesmo sem causar acidente, é crime. A decisão unânime dos ministros ministros do Supremo reunidos na 2.ª Turma  foi tomada no julgamento de um habeas corpus de um motorista de Minas Gerais, pego em uma blitz na cidade de Araxá, em junho de 2009.
Segundo o processo, o homem apresentava sintomas de embriaguez, como fala desconexa, hálito etílico e olhos vermelhos. Submetido ao teste do bafômetro, foi constatada a presença de 0,90 mg/l no sangue. O motorista foi absolvido com argumentos semelhantes aos usados em dezenas de casos pelo País, o condutor destacou que o crime de embriaguez ao volante só passou a ser previsto de forma mais rígida em 2008, depois que a lei seca reformou o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro. Antes, só era considerado crime se o bêbado causasse algum dano ou dirigisse de forma imprudente. Mas, apesar da mudança, muitos juízes continuaram com o antigo entendimento, considerando na prática a lei seca ilegal. O relator do STF, ministro Ricardo Lewandowski, comparou o crime de dirigir embriagado com o de porte ilegal de arma de fogo. Portar arma sem autorização é crime, mesmo que não haja ameaça concreta à outra pessoa.- É como o porte de armas. Não é preciso que alguém pratique efetivamente um ilícito com emprego da arma. O simples porte constitui crime de perigo abstrato porque outros bens estão em jogo”.

(CNEWS)

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