IFCE lança Concurso de Poesias
EDITAL DO II CONCURSO DE POESIA DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO CEARÁ – CAMPUS CANINDÉ
DO CONCURSO
Art. 1° O concurso tem por objeto a seleção de poesias de cordel
inéditas, que não tenham participado de qualquer tipo de apresentação,
veiculação ou publicação antes da inscrição no concurso e até a
divulgação do resultado;
Art. 2º Destina-se à seleção de poemas inéditos para publicação em coletânea;
Art. 3º O tema é livre e o texto deve ser em língua portuguesa.
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 4º Poderão participar do concurso todos os alunos regularmente
matriculados no IFCE – campus Canindé, inclusive, discentes oriundos de
outros campi;
Art. 5º Cada autor poderá concorrer com até dois poemas de, no máximo, duas páginas, observado o que estabelece o Art. 9º;
Art. 6º Cada autor deverá assumir um único pseudônimo.
DAS INSCRIÇÕES
Art. 7° Os autores poderão realizar inscrição até o dia 20 de março
de 2012, com a recepcionista Bruna Arcelino, na sede do campus (IFCE –
campus Canindé, BR 020, Km 303, Canindé - CE, CEP 62700-000) durante o
horário das 8h00min às 17h00min, mediante o preenchimento da Ficha de
Inscrição, doação de 1 kg de alimento não perecível e entrega de quatro
cópias impressas dos poemas, acompanhadas de versão eletrônica (CD);
Art. 8º A Ficha de Inscrição preenchida deverá ser entregue identificada unicamente pelo pseudônimo.
DA APRESENTAÇÃO DOS ORIGINAIS
Art. 9º Os poemas deverão ser editados no programa Word for Windows,
fonte Times New Roman, corpo 12, entrelinhamento 1,5, páginas numeradas
no canto superior direito com título e pseudônimo no alto das páginas.
DA SELEÇÃO
Art. 10º A seleção dos poemas que comporão a coletânea será feita por
uma Comissão Julgadora formada por quatro membros de áreas afins.
DO JULGAMENTO
Art. 11º A Comissão Julgadora selecionará o trabalho de 05 (cinco)
autores pelo conjunto das três poesias, registrando tudo em ata.
Art. 12º Concluídos os trabalhos e divulgados os resultados do
Concurso de Poesias, a Comissão Julgadora tornar-se-á automaticamente
extinta.
Art. 13º A Comissão Julgadora é soberana em suas decisões, das quais não caberá nenhum tipo de recurso.
DOS CRITÉRIOS AVALIATIVOS
Art. 14° De maneira geral, a avaliação basear-se-á nos critérios:
. Criatividade;
. Respeito às normas gramaticais básicas;
· Originalidade;
· Pensamento crítico;
· Primor estético;
· Adequação ao tema.
DO RESULTADO
Art. 15º O resultado do II Concurso de Poesias do Instituto Federal
de Educação, Ciência e Tecnologia – campus Canindé será divulgado no dia
30 de março de 2012 em um Recital de Poesias durante III Mostra
Acadêmica das Licenciaturas.
DA PREMIAÇÃO
Art. 16º 1º lugar – Diploma de Honra + 10% da tiragem total dos exemplares;
2º e 3º lugares – Diploma de Honra;
4º e 5º lugares – Diploma de Menção Honrosa.
DA PUBLICAÇÃO
Art. 17º O segundo volume de poesias, composto pelos poemas
selecionados no concurso objeto deste Edital, terá uma tiragem de 500
exemplares.
DOS DIREITOS AUTORAIS
Art. 18º Cada autor participante da coletânea terá direito a 03
(três) exemplares do livro, independentemente do número de poemas
publicados.
Art. 19º Os autores terão direito à revisão da última prova dos originais antes da publicação.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 20º Ao inscrever-se, o concorrente adere, automaticamente, às normas expressas neste Edital.
Art. 21º Os casos omissos serão decididos pela Coordenação do Concurso.
Fonte: IFCE
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