sexta-feira, 6 de abril de 2012

CALENDÁRIO ELEITORAL- Gestores precisam deixar cargos


Até amanhã, todos os candidatos à Câmara Municipal que possuem cargos no Governo terão que pedir afastamento


O calendário das eleições municipais deste ano inicia, esta semana, mais uma etapa importante para quem deseja participar da disputa por um cargo eletivo. Trata-se da fase de afastamento (desincompatibilização) de cargos e funções públicas para quem pretende ser candidato a vereador, vice-prefeito e prefeito. Os prazos variam de seis a três meses antes do pleito e dependem da função ocupada e do cargo em disputa.

Para quem é candidato a vereador os prazos estabelecidos começam neste sábado 7 de abril, seis meses antes das eleições. Para candidatos a prefeito e vice-prefeitos a temporada de afastamento das funções executivas começa quatro meses antes do pleito. Mas, nem todos os candidatos são obrigados a se afastarem das funções que exercem. Quem é vereador, por exemplo, pode ser candidato à reeleição sem se afastar das funções que exerce no Legislativo. Os prefeitos também não precisam se afastar para disputar a reeleição, mas se estiverem no segundo mandato estão proibidos de concorrer ao terceiro mandato.
Os prazos de desincompatibilização foram definidos pela Lei Complementar 64, em 1990, conhecida como Lei das Inelegibilidades porque quem deixa de cumprir um dos seus dispositivos deve ser considerado inelegível. Tais prazos foram incorporados ao Calendário Eleitoral definido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Quem ocupa a função de secretário de Estado ou secretário municipal e é candidato a vereador, por exemplo, deve se afastar da função que exerce seis meses ante do pleito, ou seja, até 7 de abril. Se a candidatura é para prefeito o afastamento deve ser quatro meses antes do pleito. Por medida de precaução, em Fortaleza, alguns secretários municipais deixaram as suas funções na última quarta-feira, para evitar questionamentos quando do registro de suas candidaturas, tendo em vista o feriado da Semana Santa e não haver expediente no sábado.



Computador

Independente dos prazos estabelecidos pela Lei das Inelegibilidades, o Calendário das Eleições deste ano determina o dia 7 de abril como "Data a partir da qual todos os programas de computador de propriedade do Tribunal Superior Eleitoral, desenvolvidos por ele ou sob sua encomenda, utilizados nas urnas eletrônicas e nos computadores da Justiça Eleitoral para os processos de votação, apuração e totalização, poderão ter suas fases de especificação e de desenvolvimento acompanhadas por técnicos indicados pelos partidos políticos, pela Ordem dos Advogados do Brasil e pelo Ministério Público.
O Calendário Eleitoral estabelece mais duas exigências para a próxima terça-feira, 10 de abril. Uma delas deve ser cumprida pelos partidos políticos e a outra pelos agentes públicos. Na próxima terça-feira termina o prazo para a direção nacional do partido político publicar, no Diário Oficial da União, suas diretrizes para escolha e substituição de candidatos, bem como para a formação de coligações, se normas nesse sentido não constarem no estatuto partidário.
A exigência para os agentes públicos é que a partir do dia 10 de abril até a posse dos eleitos é proibida, na circunscrição do pleito, a revisão geral da remuneração dos servidores públicos que exceda a recomposição da perda do seu poder aquisitivo ao longo do ano da eleição. Isso significa dizer que, a partir da próxima terça-feira, o gestor não poderá conceder reajuste salarial geral, superior a inflação deste ano. Essa proibição foi estabelecida pela Lei 9.504/97, conhecida como Lei das Eleições.

FONTE: DN ONLINE

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