Dança das Cadeiras Continua: Sai Robson, Entra Edilson
Robson
Saraiva foi denunciado pela Promotora Eleitoral, Dra. Ana Cristina, ainda em
2000, por falsificação de documento público para fins eleitorais, Art. 348, Parágrafos
1° e 2° do Código Eleitoral. Mais de uma
década depois, em 15 de fevereiro deste ano, o Juiz da Comarca de Canindé, Dr. Josimar
Almeida Alves decretou a extinção do mandato de Robson, que ingressou no TRE
com um Hábeas Corpus e Pedido Liminar. Agora com o julgamento dos
desembargadores é praticamente impossível o retorno de Robson Saraiva a Câmara
de Canindé, mas como estamos no Brasil e principalmente em Canindé, não ficara
surpreso diante de um recurso ao TSE. Enquanto
isso boa sorte a Edílson Ximenes.
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