segunda-feira, 17 de junho de 2013

Justiça Interdita Celas da Delegacia Regional de Canindé.

O Juiz da 1ª Vara da Comarca de Canindé, Bel Antonio Josimar Almeida Alves acatou a Ação Civil Pública com Pedido de Interdição da Delegacia Regional de Policia Civil impetrada pelo Ministério Público do Estado do Ceará e determinou a Interdição Total das Celas da Delegacia, até que seja feita uma reforma estrutural que venha permitir a utilização de forma compatível com a finalidade a que se destinam, proibindo terminantemente aos Delegados de Policia Civil de receberem presos, sejam provisórios ou condenados. 

Na decisão o Meritíssimo determina ainda que nos casos de prisões em flagrante, os presos deverão ser removidos para outras unidades, devendo ser ultimadas na repartição policial interditada apenas as formalidades para a lavratura do flagrante. 
O juiz manda intimar o Secretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, para que no prazo de 30 dias o mesmo apresente um plano de reforma de toda a estrutura física da Delegacia. A intimação do Segurança Pública e Defesa Social, do Superintendente da Policia Civil e dos Delegados, para remover os presos provisórios encarcerados nas Celas da Delegacia recolocando-os em outras unidades. Para o descumprimento da Interdição será estipulada multa diária e pessoal de R$ 1.000 (mil reais) ao Segurança Pública e Defesa Social, ao Superintendente da Policia Civil e aos Delegados lotados na Regional.

Fonte: Rádio Jornal de Canindé

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