sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

NOTA DE ESCLARECIMENTO DO PODER JUDICIÁRIO DE CANINDÉ

Solicito a divulgação da Nota de Esclarecimento que segue em anexo, tendo em vista a utilização indevida do nome do Juiz da Infância e da Juventude na mensagem do Prefeito Municipal sobre o carnaval.

O Bel. Antonio Josimar Almeida Alves, Juiz de Direito Titular da 1ª Vara da Comarca de Canindé, no exercício das funções de Juiz da Infância e da Juventude, tendo em vista a mensagem de Sua Excelência o Prefeito Municipal de Canindé sobre o carnaval e divulgada nas emissoras de rádio local, esclarece a população que não autorizou a vinculação da Justiça da Infância e da Juventude com qualquer tipo de promoção ou organização de eventos alusivos ao carnaval nesta cidade, uma vez que não tem conhecimento da programação estabelecida para o período momino, muitos menos participou de qualquer reunião de planejamento dos eventos que serão promovidos e/ou organizados pela Prefeitura Municipal de Canindé.

Outrossim, adverte os foliões, os pais e os jovens em geral, especialmente os menores de dezoito anos, que as equipes de fiscalização do Juizado da Infância e da Juventude, em parceria com os Órgãos responsáveis pela ordem e segurança públicas, estarão exercendo suas atribuições nos logradouros públicos e nos locais que estejam promovendo eventos carnavalescos, coibindo abusos e o descumprimento das Portarias deste juízo e das normas de proteção do Estatuto da Criança e do Adolescentes.

Canindé (CE), 28 de fevereiro de 2014

Bel Antonio Josimar Almeida Alves
Juiz de Direito – 1ª Vara

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