segunda-feira, 30 de maio de 2011

TCE-CE Aprova Contas do Governador Referentes a 2010

"O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) aprovou, no último dia 26 de maio, por maioria de votos, o parecer prévio das contas anuais do Governo do Estado, referentes ao exercício de 2010, último ano do primeiro mandato do governador Cid Gomes. O relator da matéria foi o conselheiro Edilberto Pontes.
Em seu parecer, o relator destacou o crescimento da economia cearense, tendo como base a evolução recente do Produto Interno Bruto (PIB) do Ceará e do Brasil. Segundo sua avaliação, durante o triênio 2008-2010, o Estado cresceu mais que o país, especialmente em 2008 e 2009. "Com relação ao desempenho econômico do Ceará, deve ser destacado que o seu PIB, em 2010, cresceu 7,9%, superando, mais uma vez, a média nacional, que foi de 7,5%", comparou.
O relator destacou ainda que a economia cearense só não apresentou crescimento mais significativo devido à retração no setor de agropecuária. A avaliação teve como base estudo do Instituto de Pesquisa e Estratégia Econômica do Ceará (Ipece) segundo o qual, caso não houvesse uma retração de 8,1% no setor, a evolução do PIB cearense para 2010 seria de 8,4% e não de 7,9%.
O conselheiro Edilberto Pontes também apontou o aumento da participação do PIB do Ceará no PIB brasileiro, superando, a partir de 2009, os 2%; e se elevando um pouco mais em 2010. Chamou atenção ainda para a desigualdade de renda, que coloca o Ceará em posição desconfortável ante os demais Estados da federação (11º lugar), ressaltando, contudo, que a situação foi bem mais desfavorável no passado.
PLANEJAMENTO - Também no parecer, o relator destacou que a execução orçamentária de 2010 do Governo do Estado foi feita de acordo com os instrumentos de planejamento: Plano Plurianual (PPA) - período 2008-2011 -, Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e Lei Orçamentária Anual (LOA).
No que se refere ao atendimento das exigências que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece para a LDO, verificou-se que foram atendidas regras que permitem o equilíbrio entre receitas e despesas, condições e exigências para transferência de recursos a entidades públicas e privadas, apresentação de anexo de riscos fiscais, condições para concessão ou ampliação da renúncia de receita e definição do que se considera despesa relevante.
O parecer também listou as exigências parcialmente atendidas: normas relativas ao controle de custos e avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos, apresentação do anexo de metas fiscais, montante e forma de utilização da reserva de contingência, regras para a programação financeira e o cronograma de desembolso, bem como requisitos para a inclusão de novos projetos na lei orçamentária ou em créditos adicionais, depois de atendidos os projetos em andamento e contempladas as despesas de conservação do patrimônio público.

RECEITAS E DESPESAS - Com receitas estimadas e despesas fixadas em R$ 13.805.307.577,00, o Orçamento Geral do Estado para o exercício financeiro de 2010 contemplou, de acordo com o relator, os orçamentos fiscal (73,93%), da seguridade social (23,72%) e de investimentos (2,35%). Destacou-se que 73% da despesa orçada ficou concentrada nas funções Administração, Segurança Pública, Previdência Social, Saúde, Educação e Encargos Especiais, ficando as demais com 27% dos recursos. Comparando-se a receita arrecadada, em 2010, com o exercício de 2009, constatou-se que esta aumentou, em termos reais, nos percentuais de 8,12%, 10,17% e 19,28%, respectivamente, na Administração Direta, Indireta e Consolidada.

TRANSFERÊNCIAS - No parecer, o relator identificou ainda um repasse de R$ 341.517.729,37 de forma voluntária pelo Governo do Estado aos municípios, estando entre os mais beneficiados: Fortaleza (R$ 23.396.829,95), Sobral (R$ 17.856.673,22), Iguatu (8.343.527,16), Limoeiro do Norte (8.082.166,57) e Tauá (R$ 6.652.477,71). Constatou-se que, dos 184 municípios cearenses, 20 perceberam 37,78% do total de transferências voluntárias.

LIMITES CONSTITUCIONAIS - O conselheiro Edilberto Pontes também apontou o cumprimento dos limites constitucionais no que se refere a áreas específicas. Relativamente à área de Educação, para a qual Constituição Federal determina a aplicação mínima de 25% da receita líquida de impostos, foi verificado que o Governo do Estado aplicou, em 2010, o montante de R$ 2.619.060.798,26, correspondendo a 29,55% da receita líquida de impostos. Com relação aos gastos com Saúde, o total aplicado pelo Estado foi de R$ 1.434.315.659,82, o que corresponde a 18,22% do produto da arrecadação de impostos deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos municípios, percentual superior aos 12% definidos legalmente. Também no exercício de 2010, constatou-se que R$ 1.090.723.848,69 foram aplicados a título de investimentos e inversões financeiras financiados com recursos de origem tributária, correspondendo a 26,54% das receitas tributárias. O valor supera o percentual mínimo de 20% destas receitas determinado pela Constituição Estadual.

PESSOAL - Com relação às despesas com pessoal, o parecer prévio apontou um montante de R$ 3.956.285.659,78, correspondente a 40,94% da Receita Corrente Líquida (RCL) - percentual inferior ao limite prudencial (46,17%) e ao limite máximo legal (48,6%).

OPERAÇÕES DE CRÉDITO - Ainda de acordo com o parecer prévio submetido à avaliação do pleno do TCE-CE, não se constatou, em 2010, a realização de operações de crédito em desacordo com as normas do artigo 33 da Lei de Responsabilidade Fiscal, o mesmo ocorrendo quanto a realização de operação de crédito vedada no artigo 37 da mesma Lei. Relativamente ao limite das operações de crédito, observou-se que, no final de 2010, o montante das operações realizadas pelo Tesouro Estadual correspondeu a 11% da Receita Corrente Líquida (RCL), ficando abaixo do limite fixado pela Resolução nº 43/01 do Senado Federal, que é de 16% da RCL.

ENDIVIDAMENTO - O relator constatou que o limite de endividamento do Estado alcançou 27% da Receita Corrente Líquida, enquanto o limite estabelecido pelo Senado Federal é de 200% da mesma base. Em relação ao pagamento anual de juros e encargos da dívida, a Resolução nº 43 do Senado estabelece o limite de 11,5% da RCL. O Estado comprometeu-se apenas com 5,08% da Receita.

TRANSPARÊNCIA - Ainda no parecer, foi constatado que o Estado cumpriu com a maioria dos quesitos de transparência estabelecidos pela Lei Complementar nº 131/2009, e pelo Decreto Federal nº 7.185/2010, devendo ser aperfeiçoado em alguns pontos para que se contemple perfeitamente a referida legislação.

RECOMENDAÇÕES - O relator apresentou ainda 15 recomendações de procedimentos ao Governo do Estado quanto aos próximos exercícios orçamentários, fazendo ainda um balanço das recomendações feitas pela Corte de Contas quanto ao exercício de 2009. Constatou-se que, das 32 recomendações formuladas pelo Tribunal, quatro foram atendidas plenamente, com o mesmo número em fase de implementação. Ainda de acordo com o conselheiro Edilberto Pontes, oito recomendações foram atendidas parcialmente, 14 não foram atendidas e duas estão em processo de auditoria pelo TCE-CE.

VOTAÇÃO - Levado à votação pelo presidente do TCE-CE, conselheiro Teodorico Menezes, o parecer foi aprovado pelos conselheiros Alexandre Figueiredo, Valdomiro Távora e Pedro Timbó, bem como pelo conselheiro substituto Itacir Todero. A conselheira Soraia Victor votou pela aprovação das contas com ressalvas pontuais, divergindo da maioria. O procurador-geral do Ministério Público de Contas (MPC) junto ao TCE-CE, Gleydson Alexandre, apresentou a manifestação do órgão quanto à prestação de contas.
Representando o Governo do Estado, participaram da sessão as seguintes autoridades: procurador adjunto do Estado, Paulo Iran Studart; coordenador de acompanhamento da gestão e ações estratégicas da Controladoria Geral do Estado (CGE), Marconi Lemos; e o coordenador do tesouro estadual na Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, Jurandir Gurgel. A emissão do parecer prévio das Contas Anuais do Governo do Estado tem por objetivo chegar à análise sobre os investimentos do Executivo estadual realizados durante o último ano. O documento será enviado para julgamento na Assembleia Legislativa."
Fonte: Assessoria de Comunicação do TCE-CE

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