domingo, 16 de fevereiro de 2014

Canindé Terá Concurso de Marchinhas Carnavalescas


EDITAL 01/2014

I º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE CANINDÉ
PRÊMIO MANOEL MESSIAS.


A Prefeitura Municipal de Canindé e a Associação dos Músicos, Interpretes e Compositores de Canindé - AMUSICCAR, com o objetivo de valorizar a tradição da música carnavalesca canindeense, seus compositores e intérpretes, promovem o I º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE CANINDÉ – PRÊMIO MANOEL MESSIAS.

1. DA HABILITAÇÃO
1.1- Podem participar do I º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE CANINDÉ artistas, músicos e interessados em geral.
1.2- Serão aceitas somente as inscrições na modalidade “Marchinha de Carnaval – Tradicional” – com canções inéditas e de temática livre.

2. DAS INSCRIÇÕES
2.1- As inscrições estarão abertas de 11 a 21 de fevereiro de 2014, de segunda a sexta-feira, das 9h às 11h30 e das 14h30 às 17h30.
2.2- As inscrições deverão ser efetuadas no polo de artes, situada à Praça Dr. Aramis, S/N, Centro, Canindé/CE. Não serão aceitas inscrições via Correio.
2.3- As inscrições serão gratuitas.
2.4- O edital e a ficha de inscrição estarão disponíveis no site www.caninde.ce.gov.br ou no local de inscrição.
2.5- Cada autor poderá inscrever até TRÊS MÚSICAS, individual ou em parceria, sendo que cada uma das inscrições deverá ser entregue separadamente em envelope distinto, conforme item 2.8 deste edital.
2.6- As composições concorrentes deverão ser originais e inéditas, tanto na melodia quanto na letra (entendendo-se por inédita, a música que não foi gravada comercialmente e, como original, a que não contiver plágio.
2.7- O material enviado não será devolvido.
2.8- No momento da inscrição deverão ser apresentados, obrigatoriamente, os seguintes materiais em envelope devidamente identificado:
a. Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada pelo autor da música. Sendo o autor já falecido, seu representante legal devidamente constituído poderá assinar a ficha de inscrição.
b. Caso a música seja de autoria de mais de uma pessoa, a ficha deverá ser assinada por todos os autores, com indicação de uma pessoa responsável pela inscrição para os fins que se fizerem necessários;
c. CD contendo a gravação da música inscrita, identificado com o nome da música e do(s) autor(es). Qualquer irregularidade do CD, ou mesmo má qualidade, poderá desclassificar a canção. A gravação deverá ser realizada com, no mínimo, voz e violão.
d. Duas cópias digitadas e impressas em papel A4, com o título da canção, nome(s) do(s) autor(es) e a letra da canção na íntegra, idêntica ao material gravado.
e. No caso de introduções musicais, essas poderão ser cantaroladas ou executadas instrumentalmente no CD ou apresentadas em partitura musical. Não sendo apresentadas introduções, o autor estará tacitamente concordando que essas sejam elaboradas pela direção musical do concurso, obedecendo à melodia da composição.

3. DA SELEÇÃO
3.1- Dentre as músicas inscritas, serão selecionadas até 10 músicas finalistas através do voto de uma comissão, composta por 3 avaliadores a serem escolhidos pela Curadoria do Concurso.
3.2- As marchinhas selecionadas serão divulgadas até o dia 26 de fevereiro de 2014 pelo site www.caninde.ce.gov.br, pagina do facebook da prefeitura e nas emissoras de rádio.
3.3- Os autores das músicas selecionadas serão comunicados por e-mail e/ou correspondência oficial, conforme dados contidos na ficha de inscrição.

4. DA PARTICIPAÇÃO
4.1- A etapa final do concurso será realizada em data a definir, entre os dias 28/02/2014 e 03/02/2014, dentro da programação de Carnaval – 2014, quando as composições selecionadas serão apresentadas AO VIVO para o público e para o corpo de jurados.
4.2- As marchinhas finalistas ganharão arranjo, obedecendo ao disposto no item 2.8 deste edital serão interpretadas por um ou mais cantores indicados pelos autores das composições, sem custos para a Comissão Organizadora.
4.3- Os cantores serão acompanhados por uma banda contratada para este concurso. Os intérpretes deverão participar de um ensaio com a banda em data, local e horário a ser determinado pela Comissão Organizadora.
4.4- O júri irá escolher, segundo critérios pré-estabelecidos pela Curadoria do Concurso, após a apresentação de cada canção ao vivo, as 3 melhores composições e o melhor intérprete.

5. DA PREMIAÇÃO
5.1- Será de responsabilidade da Prefeitura o pagamento em dinheiro das premiações de 1º, 2º e 3º lugares, nos valores brutos abaixo relacionados:
1º lugar - R$ 1.000,00 (mil e quinhentos reais)
2º lugar - R$ 600,00 (seiscentos reais)
3º lugar - R$ 300,00 (trezentos reais)
Melhor Intérprete – R$ 800,00 (oitocentos reais)
5.2- O prêmio em dinheiro será pago até o final do mês de março de 2014 ao responsável pela inscrição de cada música vencedora, deduzidos os impostos incidentes sobre os valores da premiação.

6. DO JÚRI E DA COMISSÃO JULGADORA
6.1- A classificação das canções ficará a cargo de uma Comissão Julgadora, composta por 3 membros reconhecidos por seu notório saber, indicados pela Comissão Organizadora, cujos nomes serão divulgados na página www.caninde.ce.gov.br.
6.2- O Júri será composto por 3 jurados que atuarão na apresentação ao vivo.
6.3- Haverá um Presidente do Júri, a quem caberá a direção dos trabalhos de julgamento, zelando pela autonomia e cumprimento do processo de votação, cabendo-lhe ainda o voto de desempate, caso seja necessário.
6.4- Os jurados decidirão segundo critérios pré-estabelecidos pela Comissão Organizadora, bem como segundo critérios artísticos e profissionais que possuam.
6.5- As decisões da Comissão Julgadora serão irrevogáveis, não cabendo recursos a elas.

7. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1- Não haverá ajuda de custo em dinheiro para os participantes. As despesas pessoais provenientes de transporte, alimentação e outras, são de responsabilidade exclusiva dos concorrentes.
7.2- Os compositores das canções selecionadas para a etapa final, ao vivo, automaticamente cedem para a Prefeitura de Canindé e a AMUSSICAR, para fins de divulgação, veiculação e possível produção de mídia gravada, os direitos autorais das canções classificadas no 1º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE CANINDÉ – PRÊMIO MANUEL MESSIAS.
7.3- A simples inscrição da canção no 1º CONCURSO DE MARCHINHAS CARNAVALESCAS DE CANINDÉ – PRÊMIO MANUEL MESSIAS pressupõe a aceitação e concordância com todos os termos do presente regulamento, valendo como contrato de adesão para todos os envolvidos que tiverem participação neste evento.
7.4- Toda e qualquer denúncia de irregularidade deverá ser formalmente oferecida à Curadoria do Concurso, para apreciação e julgamento, mediante a pertinente identificação do denunciante. Caso venha a ser classificada alguma música que não seja inédita e/ou original e não sendo do conhecimento da Curadoria do Concurso, o interessado deverá apresentar documentos e provas instruindo a denúncia formalmente.
7.5- O(s) autor(es) inscrito(s) é(são) o(s) único(s) responsável(eis) pelas informações de autenticidade da obra. Em caso de denúncia de plágio, serão eles judicialmente os responsáveis legais.
7.6- Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora, não cabendo recursos a tais decisões.
7.7- Fica eleito o Fórum da Comarca da Cidade de Canindé para dirimir quaisquer conflitos decorrentes à aplicação deste regulamento, independente do domicílio das partes interessadas, renunciando os inscritos desde já a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

CRONOGRAMA
:: Período de inscrição
De 11 a 21 de fevereiro de 2014
:: Divulgação das marchinhas selecionadas
Até 26 de fevereiro de 2014
:: Realização da Final do Concurso
Em data a definir entre os dias 28/02/2014 e 03/02/2014, em local a ser definido pela Comissão organizadora.

Canindé-Ceará, 01 fevereiro de 2014

Francisco Jander Pereira da Silva
Presidente da Fundação Municipal de Cultura e Esporte

Francisco de Assis Castro Damasceno
Presidente da AMUSICCAR

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